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STF diz que PIS/Cofins incide sobre aluguel e evita perda de R$ 36 bi para a União

Ministros entendem constitucional cobrança sobre todo faturamento mesmo que locação não seja atividade preponderante

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (11), que a cobrança de PIS/Cofins deve incidir sobre a receita recebida por pessoa jurídica com locação de bens móveis e imóveis.

A maioria dos ministros entendeu que a cobrança do tributo é possível sobre o faturamento da empresa, mesmo que esta não seja a atividade preponderante.

Segundo o plenário, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento para fins de cobrança dos tributos já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de encerramento do Ano Judiciário em 2023 - Marcelo Camargo-19.dez.2023/Agência Brasil

A matéria tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão será aplicada aos demais processos semelhantes em trâmite na Justiça.

As perdas para a União, caso fosse impedida de cobrar estes tributos, estavam estimadas em cerca de R$ 36 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

Em um dos casos concretos analisados, a corte negou recurso movido por empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, e manteve a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens móveis.

O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) havia dado decisão favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

No outro caso, a União questionava acórdão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.

O STF atendeu o recurso da União e garantiu a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis próprios, por estar no campo das atividades operacionais do contribuinte.

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