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A vítima decide

Bolsonaro acerta ao vetar projeto mal concebido sobre violência contra a mulher

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Vítima de violência doméstica em Salvador - Raul Spinassé - 2.ago.16/Folhapress

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Causou alarido o veto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) a um projeto, aprovado em setembro pelo Congresso, que obrigava unidades de saúde a notificar em até 24 horas a polícia sobre casos suspeitos de agressão contra a mulher. Não poucos apontaram retrocesso no combate à violência doméstica, sem atentar para detalhes do texto.

Para a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o compartilhamento obrigatório de informações do prontuário médico da vítima com serviços de segurança pública ajudaria a mapear áreas com concentração desse tipo de ocorrência.

Não há dúvida de que as autoridades devem redobrar esforços para combater tais agressões, em um país que registrou no ano passado mais de 145 mil delas.

Defensores do projeto afirmam que não haveria riscos às vítimas, já que elas não teriam seus dados pessoais divulgados e tampouco seriam abertas investigações sem o consentimento delas —o que não está claro, porém, em um texto que determina o encaminhamento de prontuários a órgãos de segurança.

A despeito das boas intenções, a norma poderia ter efeito inverso ao pretendido, elevando os riscos para a vida de mulheres.

Com medo de retaliações, algumas não procurariam ajuda médica, sofrendo assim as sequelas das agressões; outras, buscando o serviço de saúde, teriam sua privacidade ameaçada, para nem mencionar sua segurança.

Mulheres atacadas devem ser orientadas sobre como denunciar e aconselhadas sobre medidas práticas e jurídicas ao seu alcance afastar-se de companheiros violentos —de uma forma que preserve sua integridade física e de seus filhos.

Não devem ter sua autonomia, dignidade e intimidade violadas em nome do combate ao crime.

Em vez de uma articulação para a derrubada do veto de Bolsonaro, o Congresso fará melhor se reabrir o debate e buscar alternativas mais eficazes e menos perigosas.

editoriais@grupofolha.com.br

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