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Proposta do TSE para combater notícia fraudulenta nas campanhas desperta dúvidas

Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa - Reprodução

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Tem razão o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em se preocupar com o impacto que informações falsas poderão ter nas eleições municipais do próximo ano, mas a ideia de que o problema vá ser resolvido por meio de resoluções emanadas pela corte é não apenas duvidosa como potencialmente perigosa.

Fake news, ou notícias fraudulentas, constituem uma praga que assola processos eleitorais no mundo inteiro. Embora a propagação de inverdades não represente novidade, dado que a humanidade convive com boatos e rumores desde sempre, o advento da internet com suas redes sociais deu à prática alcance e velocidade inauditos. 

Ela não tem o dom de alterar as preferências ideológicas, mas costuma estimular a militância e oferecer oportunidades de racionalização para eleitores em dúvida.

Tampouco se deve atribuir às fake news o superpoder de sobrepujar a vontade dos cidadãos e ungir soberanos, como às vezes se faz, mas elas podem se mostrar decisivas em disputas mais apertadas.

Para além de efeitos concretos, a preocupação em limitar a circulação de informações falsas tem valor intrínseco. A democracia é o regime que se propõe a buscar a verdade —entretanto, ao contrário de teocracias e totalitarismos, ela sabe que a tarefa não é trivial.

Deixa que as ideias circulem e aposta que do embate entre elas sairão vencedoras as melhores. Não se trata de empreitada fácil ou sem riscos, mas funciona.

Há dois problemas na proposta do TSE —que irá a consulta pública antes de ser votada— de exigir de candidatos e partidos que chequem “a veracidade e fidedignidade” das informações utilizadas na propaganda eleitoral.

Em primeiro lugar, não é trivial assegurar a veracidade de um juízo. Conseguimos fazê-lo quando há fatos envolvidos, mas não quando estão em jogo concepções políticas e filosóficas. Corre-se o risco de, ao policiar o discurso, emperrar o embate das ideias essencial para a formação de opiniões.

Ademais, a fórmula do tribunal não impede uma espécie de terceirização das fake news. Se candidato e partido terão de responder pela veracidade do conteúdo, resta a alternativa de delegar a militantes os ataques e manipulações maldosas contra adversários.

Restringir a circulação de notícias fraudulentas sem limitar a liberdade de expressão é desafio inglório, que exige atuar em múltiplas frentes. Se for possível provar que um candidato feriu deliberadamente a legislação para atacar o rival, o caso demanda cassação.

Pode-se também trabalhar com as empresas que gerenciam as redes sociais para melhora de procedimentos, ou estimular o eleitor a rejeitar a propaganda negativa.

Não existem, no entanto, balas de prata nem fórmulas mágicas.

editoriais@grupofolha.com.br

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