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William Callegaro

Zoneamento em São Paulo: o erro de insistir na revisão da revisão

Demonstra-se total falta de zelo com uma questão de tamanha relevância para a cidade

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William Callegaro

Advogado, é autor da moção de repúdio sobre as alterações da Lei de Zoneamento aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo

Não é nenhum exagero afirmar que a cidade de São Paulo conta, hoje, com um Legislativo despreparado, que desconhece as leis que a própria Casa aprova – ou, o que é pior, demonstra não estar minimamente preocupado em fazer cumprir a nossa legislação e em ouvir a vontade da população que o elegeu, mas está atento apenas aos interesses dos próprios vereadores. E isso fica claro no atual processo de revisão da Lei de Zoneamento da cidade.

Ao insistir na revisão da revisão do PL 339/2024, os vereadores paulistas estão claramente incorrendo em um erro legal. A atual lei que discorre sobre o zoneamento da cidade prevê uma única revisão parcial em seu texto, isso para promover as atualizações necessárias tendo em vista a Revisão Intermediária do Plano Diretor, sancionada no ano passado através da lei 17.975/2023.

Vista da cidade de São Paulo a partir da estação Jardim São Paulo-Ayrton Senna, na zona norte da capital - Rubens Cavallari/Folhapress - Folhapress

Por ser um complemento ao Plano Diretor, aprimorando-o e detalhando-o, a Lei de Zoneamento não pode, sob nenhum aspecto, alterá-lo. E uma vez que sua revisão parcial foi concluída, ela deve forçosamente ser seguida. Dessa forma, segue a mesma prerrogativa válida para o Plano Diretor, cuja previsão de atualização se dá apenas a cada 15 anos.

Para modificar o prazo de vigência dessa lei há, inclusive, um ponto importante a ser levado em consideração: uma revisão no Plano Diretor antes do período protocolar exigiria que o Executivo enviasse à Câmara Municipal um novo projeto de lei justificando a necessidade de tal antecipação. E caso isso fosse aprovado, haveria, ainda, a obrigatoriedade de se repetir todas as audiências públicas já realizadas anteriormente no âmbito de cada subprefeitura, para que a população de cada região do município pudesse se pronunciar.

O que vemos acontecer agora no Legislativo, portanto, é uma tentativa de ‘passar por cima’ da lei. E da forma mais imoral possível, tentando convencer a população de que esse segundo processo de revisão do zoneamento —que os vereadores nos querem impor— contemplaria apenas "ajustes pontuais, sem fazer quaisquer alterações no PL".

Tais afirmações, embora constem das notas taquigráficas da audiência pública realizada na Câmara em 13 de junho último, na prática não foram cumpridas. Ao contrário: nossos vereadores aproveitaram o mês de julho, quando a população está mais desmobilizada por conta do período de férias escolares, para embutir novamente no projeto de lei pontos que modificam não apenas o zoneamento, mas o Plano Diretor da cidade. Um exemplo é a permissão de adensamento urbano em algumas Zonas Estritamente Residenciais (ZERs), sem uma transição prévia destas para um outro tipo de zoneamento que proporcionasse um período para redução de contrastes e adaptação da infraestrutura urbana que suporte o maior adensamento. Dessa forma, demonstram estar mais comprometidos com os interesses milionários do setor imobiliário do que com o bem-estar e a qualidade de vida da população.

Em uma leitura rápida das notas taquigráficas é possível confirmar, também, que não houve sequer a leitura das emendas propostas nessa segunda revisão do PL do Zoneamento. Sem ter qualquer conhecimento do que estavam votando, os vereadores simplesmente "passaram" essas emendas, aprovando-as em bloco, sem nenhuma discussão. E isso demonstra total falta de zelo com uma questão de tamanha relevância para a cidade.

Ora, se não há amparo legal, nem mesmo transparência ou comprometimento dos vereadores com a questão do zoneamento, é preciso cobrar que o Executivo vete a revisão da revisão do PL. E mais: temos que desmascarar a postura antiética de alguns parlamentares e exigir a manutenção desse veto por parte do Legislativo.

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