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STF libera juízes de plantão para prorrogar prazos de grampos durante o recesso

Norma de 2008 do Conselho Nacional da Justiça limitava renovação de interceptações de telefonemas e emails

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O relator Edson Fachin, ministro do STF - Victoria Silva - 4.abr.18/AFP

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta (26) uma norma de 2008 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e passou a autorizar que juízes de plantão prorroguem o prazo de interceptações telefônicas necessárias para investigações.

Pela norma, juízes que estivessem de plantão durante o recesso, os fins de semana e os feriados não podiam prorrogar prazos de medidas cautelares como interceptações telefônicas ou de emails, exceto em situações de risco à vida de terceiros (como num sequestro, por exemplo). Em regra, era preciso esperar que o juiz responsável pelo caso voltasse ao trabalho para adotar essa medida.

Os ministros julgaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada ainda em 2008 pela Procuradoria-Geral da República, que pedia a anulação de uma resolução do CNJ (n° 59) editada para uniformizar os procedimentos sobre grampos telefônicos e afins. À época, o ministro Gilmar Mendes presidia o conselho e assinou a resolução.

A PGR sustentou que o CNJ legislou ao regulamentar os procedimentos sobre interceptações.

O relator da ADI, Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da resolução. Alexandre de Moraes abriu a divergência. “Como se pode impedir por 40 dias a renovação da interceptação se o Ministério Público acha necessário? Aqui se interfere diretamente no exercício da função jurisdicional”, disse Moraes, segundo quem a regra vinha sendo desrespeitada.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam Moraes quanto à inconstitucionalidade desse trecho da resolução do CNJ.

Marco Aurélio foi além e julgou inconstitucional toda a resolução. Para ele, há excesso de regras. “Se o juiz for atender tudo que está aqui ele não fará outra coisa”, criticou.

Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes acompanharam Fachin, a favor da resolução, mas foram vencidos por 6 a 4. Barroso disse que, em sua opinião, uma interceptação telefônica não é uma providência banal e, para ser prorrogada, precisa de uma boa justificativa que seja aferida pelo juiz que tenha memória do caso.

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