STJ nega recursos de herdeiros da princesa Isabel para ter de volta palácio Guanabara
Hoje sede do governo do Rio, imóvel foi casa da família real até proclamação da república
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A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou por unanimidade, nesta quinta-feira (6), dois recursos dos herdeiros da princesa Isabel (1846-1921) que reivindicavam a devolução do palácio Guanabara, hoje sede do Governo do Rio de Janeiro.
O caso é considerado o mais antigo do Judiciário brasileiro, em tramitação desde 1895. Os herdeiros da princesa Isabel e do seu marido, Conde d'Eu (1842-1922), alegavam que o governo brasileiro não indenizou a família quando tomou dela o palácio, logo após a proclamação da república (1889).
Por 4 votos a 0, ficou mantida a decisão da Justiça fluminense que reconheceu que a família real tinha o domínio do imóvel para uso e habitação, mas que a propriedade sempre pertenceu ao Estado.
Votaram nesse sentido os ministros Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Marco Buzzi. O ministro Luis Felipe Salomão, quinto membro do colegiado, não estava na sessão.
Os recursos discutiam se o palácio Guanabara estava incluído, na ocasião da proclamação da r epública, entre os bens privados da família real ou se era um bem público destinado à moradia, finalidade perdida com a queda da monarquia.
Os membros da família Orleans e Bragança pediram a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos sucessores da Princesa Isabel sobre ele. Pelo pedido, caso a Justiça entendesse ser impossível a devolução, os herdeiros queriam ressarcimento pelo valor atual.
De acordo com o STJ, em 123 anos de tramitação, o caso teve decisões de diversos ramos da Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o encerramento na década de 1960.
O processo registra que o palácio Guanabara “foi adquirido especificamente para habitação de Suas altezas Imperial e Real, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação (Art. 8º do Contrato de Casamento da Princesa Isabel e Gastão de Orléans, Conde e Condessa d’Eu)”.
Em 18 de julho de 1991, foi editado o decreto nº 447, que incorporou ao patrimônio da União todos os bens que constituíram o dote ou o patrimônio do casal. O Tribunal de Justiça do Rio já havia negado as apelações por entender que o palácio ficou definitivamente incorporado ao patrimônio da União.
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