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Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Lei de Acesso facilitou trabalho da imprensa para revelar informações públicas

Repórteres e veículos de comunicação fizeram 17.019 pedidos para receber dados e documentos do governo federal

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Brasília

Em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) se tornou um importante ativo para o trabalho dos jornalistas brasileiros. 

Repórteres e veículos de comunicação fizeram, de lá para cá, 17.019 pedidos para receber dados e documentos do governo federal. 

A estatística é da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela gestão da política de transparência no Executivo.

Manchete do jornal que utilizou informação da Lei de Acesso - Reprodução

Por meio de informações obtidas com base na lei, a Folha publicou inúmeras reportagens de conteúdo exclusivo e amplo interesse público. Elas permitiram que se soubesse de segredos da ditadura militar (1964-1985), revelaram irregularidades na gestão de recursos públicos e puseram sob escrutínio políticas de governos diversos. 

Em julho de 2012, logo após a lei passar a valer, o jornal noticiou, por exemplo, que assessores pagos pela Câmara dos Deputados, em Brasília, batiam ponto na sede de partidos políticos país afora. A investigação foi feita a partir da lista de ocupantes de cargos de confiança de natureza especial dispensados de comparecer ao Legislativo, antes mantida em sigilo. 

Em 2013, a Folha publicou série de reportagens sobre os anos de chumbo. Em março, mostrou que o Brasil forneceu um amplo suporte econômico e diplomático aos primeiros anos da sangrenta ditadura do general Augusto Pinochet no Chile.

A informação constava de 266 telegramas confidenciais produzidos por diplomatas brasileiros entre 1973 e 1976. Foram fornecidos por meio da LAI e passaram a fazer parte do site do projeto Folha Transparência.

Foi graças a relatórios do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), liberados também por meio da lei, que o jornal apontou, em 2013, as possíveis causas dos apagões ocorridos no ano anterior

Em janeiro de 2014, dois casos de malversação de dinheiro público vieram à tona nas páginas da Folha. Uma reportagem mostrou que o Brasil pagava mensalmente US$ 23 mil (R$ 86,5 mil, ao câmbio de sexta) de aluguel para o embaixador Guilherme de Aguiar Patriota, número dois da missão do país na ONU, em Nova York.

Um pedido de informações feito pelo jornal permitiu retratar, em junho do mesmo ano, o descaso com a investigação de desaparecimentos em São Paulo. Reportagem mostrou que mais de 18 mil boletins de ocorrência sobre pessoas que sumiram foram registrados na capital em 2012 e 2013, mas em apenas 51 casos ou 0,3% foram instaurados inquéritos para investigar as circunstâncias dos sumiços e fazer buscas.

A Lei de Acesso foi aprovada pelo Congresso em 2011 e passou a valer para União, estados e municípios no ano seguinte. Ela tornou efetivos trechos da Constituição de 1988 que já determinavam a divulgação de conteúdo de interesse público pelos gestores públicos. 

Antes, esse acesso era dificultado aos jornalistas, que muitas vezes tinham de enviar pedidos de dados às assessorias de imprensa e justificá-los. As solicitações, não raro, eram submetidas a um juízo de conveniência do gestor público, que decidia se era interessante deferi-las, do ponto de vista da imagem institucional e outros interesses. 

A lei desobriga os cidadãos, incluindo os profissionais de imprensa, de explicar o porquê de seus pedidos. Além disso, determina prazos de resposta, o que antes não havia, e elenca uma série de conteúdos que têm de ser obrigatoriamente divulgados. É o caso das agendas de autoridades.

Como princípio geral, a LAI prevê a publicidade como regra na administração pública, cabendo impor sigilo apenas em casos excepcionais: o de informações ultrassecretas (até 25 anos de segredo), secretas (até 15 anos) e reservadas (até 5 anos).

Na quinta última (24), decreto do governo de Jair Bolsonaro abriu margem para que um número maior de agentes públicos, incluindo até funcionários sem vínculo permanente com o governo, possa analisar os conteúdos e classificá-los como ultrassecretos e secretos. Para entidades que militam pela transparência, isso pode aumentar as restrições para o acesso a dados e documentos. 

A Folha publicou inúmeros casos envolvendo impropriedades cometidas por políticos com base na Lei de Acesso, como em novembro de 2015. Mostrou que, quando governador de Minas (2003-2010), o senador Aécio Neves (PSDB-MG), segundo colocado nas eleições presidenciais do ano anterior, cedeu aeronaves do estado para voos de celebridades, políticos e outras pessoas sem vínculo com a administração pública. 

Ele hoje responde a uma ação de improbidade administrativa por uso da frota sem comprovado interesse público. Na ocasião, o jornal conseguiu a relação de 1.423 viagens solicitadas pelo tucano.

Em julho de 2016, um dado relevante para a segurança nas estradas paulistas foi revelado após pedido feito pelo jornal. Nos três anos anteriores, metade das mortes em acidentes ocorrera em apenas 5% do total da malha rodoviária.

No ano passado, uma das principais notícias da campanha presidencial nasceu de um pedido feito com base na lei. Em setembro, o jornal relatou que Ana Cristina Valle, ex-mulher do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, afirmou ao Itamaraty ter sido ameaçada de morte por ele, o que a levou a deixar o Brasil. O relato consta de um telegrama arquivado no órgão.

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