Siga a folha

Comissão do Senado aprova nova limitação em calendário do Judiciário

Uma semana após limitar pedido de vista no STF, CCJ aprova prazo de 180 dias para julgamento após concessão de medida cautelar

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

Uma semana após avançar no Senado proposta para limitar pedido de vista no STF (Supremo Tribunal Federal), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa aprovou um outro projeto para estabelecer prazo para que o Judiciário tome decisões após concessão de medida cautelar (procedimento para prevenir, conservar ou defender direitos) em alguns casos.

O projeto estabelece prazo de 180 dias para o julgamento do mérito após a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ou em mandado de segurança (ação que visa a proteção de direitos evidentemente existentes).

Pelo projeto aprovado na comissão e que ainda precisa passar pelo plenário do Senado, o prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, desde que haja justificativa.

Se o tribunal não proceder ao julgamento da ação no período estabelecido, pode haver perda de eficácia da decisão.

Pela proposta, os efeitos da medida liminar persistirão durante o período concedido, a não ser que haja revogação ou cassação da decisão.

O relator da medida no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatou apenas uma emenda, que diz que, aprovada, a lei não se aplica a medidas cautelares e liminares concedidas antes de sua vigência.

A proposta original é do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e saiu da Câmara em abril deste ano.

Na quarta-feira passada (26), o Senado fez avançar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece uma duração máxima de quatro meses para pedidos de vista concedidos a integrantes do STF.

O texto, que já pode ser apreciado no plenário, também impõe limites a decisões cautelares monocráticas, as liminares.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas