Siga a folha

Moraes fala em organização criminosa e omissão para justificar prisão de ex-ministro de Bolsonaro

Ministro diz que Torres e ex-comandante da PM do DF Fabio Augusto Vieira colocam vida de Lula em risco

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

O ministro Alexandre Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que as condutas do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) Anderson Torres e o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal Fabio Augusto Vieira são gravíssimas e colocam as vidas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deputados federais, senadores e ministros da corte em risco.

A justificativa foi dada em seu pedido de prisão aos dois feita neste domingo (8), após os atos golpistas na capital federal.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, caminha com chefes dos outros Poderes e governadores estaduais entre os palácios depredados por atos golpistas em Brasília - Ueslei Marcelino - 9.jan.23/Reuters

Moraes disse que os fatos narrados em investigação da Polícia Federal, autora do pedido de prisão, "demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas".

"No caso de Anderson Torres e Fabio Augusto Vieira, o dever legal decorre do exercício do cargo de Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, e a sua omissão ficou amplamente comprovada pela previsibilidade da conduta dos grupos criminosos e pela falta de segurança que possibilitou a invasão dos prédios públicos", afirmou.

Ele acrescentou que a PF, em detalhado documento, apontou diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal "e que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro".

Segundo a decisão, isso ficou demonstrado com a ausência do necessário policiamento durante os atos e na autorização para que mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília e sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos.

Além, de acordo com Moraes, "da total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército", "mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretada".

"O descaso e conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, secretário de segurança pública do Distrito Federal, Anderson Torres, com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público (Congresso Nacional, Presidência da República e STF) só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, Ibaneis Rocha, afastado por decisão judicial anterior", escreveu.

Sobre o ex-governador do DF, Moraes disse que, mesmo sabedor por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados, ele ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro.

Uma das medidas que deveriam ter sido tomadas, segundo o ministro, seria a proibição de ingresso na esplanada dos ministérios pelos criminosos terroristas, tendo liberado o amplo acesso". Ele disse que há fortes indícios de que "as condutas dos terroristas criminosos só puderam ocorrer mediante participação ou omissão dolosa, que será apurado nos autos, das autoridades públicas mencionadas".

"Absolutamente nada justifica a existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal. Absolutamente NADA justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Comandante Geral da Polícia Militar", escreveu Moraes.

Ele citou também o artigo 13 do Código Penal que diz que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O texto diz que o dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância ou assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

"Assim, é razoável que, ao menos nesse primeiro momento da investigação, onde a manutenção do agente público no respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros servidores públicos, se determine a prisão de ambas as autoridades", disse.

Ele frisou que a omissão das autoridades públicas, "além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira "tragédia anunciada", pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram".

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas