Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus CNJ

CNJ eleva diária de servidor hospedado no mesmo hotel que juiz

Assessoramento integral em viagem implica dispêndio igual, diz relator

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinou resolução alterando o pagamento de diárias nas viagens de servidores que prestam assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local.

É o caso, por exemplo, dos diretores-gerais, secretários-gerais da presidência e secretários das corregedorias, que assessoram os responsáveis pela administração dos tribunais.

A resolução estabelece que as diárias concedidas aos magistrados serão escalonadas e terão como valor máximo o correspondente à diária paga a ministro do Supremo Tribunal Federal.

Os servidores perceberão, no máximo, 60% do valor da diária a que tem direito ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ressalvas:

– O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a magistrado, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária de até 80% valor da diária atribuído à autoridade assistida.

– Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local, o servidor terá direito a diária de até 90% do valor da diária atribuído à autoridade assistida.

_ A assistência direta deverá ser expressamente informada na requisição de diária pela chefia de gabinete do magistrado responsável pela designação do servidor ou, nos casos de prestação de serviço de segurança, pelo secretário de segurança, informando o período da viagem, para o caso de acompanhamento integral.

A Resolução nº 564, publicada nesta segunda-feira (17), foi aprovada pelo plenário na sessão virtual encerrada no dia 8 de junho.(*)

O relator é o conselheiro Caputo Bastos.

Pedro Ladeira/Folhapress
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça. - Pedro Ladeira/Folhapress

Caputo Bastos observa em seu relatório que os deslocamentos de servidores acompanhando magistrado para prestar-lhe "assessoramento direto" ou "assessoramento direto que exija acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local", implicam, necessariamente, o mesmo dispêndio efetuado pelo magistrado, "o que não se mostra viável com diárias cujos valores representam pouco mais da metade daqueles percebidos pela autoridade superior".

À exceção do Supremo Tribunal Federal, na hipótese em que o servidor viaja sozinho ou em equipe, os percentuais flutuam entre 55% e 60% do que é pago aos magistrados, a depender, inclusive, do cargo em comissão exercido.

Regulamento anterior

A Resolução CNJ nº 73/2009 não previa as hipóteses de assessoramento direto e de assessoramento direto com acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local. Apenas regulava as hipóteses em que o servidor viajava sozinho ou em equipe composta somente por servidores. Fixava um teto máximo para pagamento de diárias a magistrados, e um teto menor para pagamento de diárias a servidores.

O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho possuem regulamentações específicas, fixando percentuais que variam de 60% a 90% do valor percebido pela autoridade assistida. O TCU fixa o percentual de 70% ou 90% do valor pago à autoridade assessorada.

Caputo Bastos lembra, no relatório, que as diárias são verba de natureza indenizatória, e não salarial. Em regra, não são pagas como contraprestação pelo trabalho, apenas para ressarcir despesas de viagens, decorrentes do desempenho de atividades externas.

O relator ressalta ainda que a proposta não implica aumento do orçamento global dos tribunais, pois há limites a serem observados (Lei Complementar nº 200/2023).

(*) Ato Normativo nº 0002064-70.2024.2.00.0000

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