Diogo Rais

É professor de direito eleitoral na Universidade Mackenzie

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Diogo Rais
Descrição de chapéu Eleições 2018

Regras do jogo

É proibido prender na semana da eleição? Sim, mas há exceções

A partir de desta terça-feira (2), em regra, nenhum eleitor pode ser preso. Mas quais são os limites dessa proibição?

O veto é temporário e começa nesta terça para todos os eleitores. Termina apenas 48 horas depois das eleições de domingo (7). 

Para os candidatos, a imunidade já começou a valer desde o dia 22 de setembro. Ou seja, 15 dias antes das eleições, nenhum candidato por ser preso.

Como toda regra, temos também algumas exceções. Em três casos, eleitores e candidatos ainda podem ser presos. 

Uma das exceções é no caso de prisão em flagrante, quando ela ocorre no momento em que se comete o crime ou logo depois. 

Outro caso em que não vale a limitação é em prisões diante da sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 

Isso ocorre caso a sentença condenatória seja publicada nos dias próximos das eleições, e a prisão tenha sido autorizada pela lei. 

Ela pode ser executada apenas quando houver crimes inafiançáveis, como os hediondos, casos de racismo, tortura, tráfico de drogas ou ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático. 

A prisão também é permitida quando houver desrespeito a salvo-conduto. 

Isso ocorre quando, por exemplo, um juiz concede salvo-conduto em favor de eleitor que sofre violência, moral ou física na sua liberdade de votar e, mesmo assim, alguém desrespeita esta ordem. Neste exemplo, a pessoa que desrespeitou o salvo-conduto pode ser presa no período eleitoral.

O mais curioso é que no dia das eleições é comum haver muitas prisões. 

São casos em que o crime está previsto na lei eleitoral. Na votação de 2016, em apenas um dia, foram presos 236 candidatos e 1.726 eleitores em todo o Brasil. 

Na maioria dos casos, os motivos foram prática de crimes de boca de urna, transporte irregular de eleitores, divulgação de propaganda eleitoral e compra de votos. 

Essas prisões são autorizadas pela lei porque, geralmente, estão cobertas pela exceção da prisão em flagrante.

A imunidade eleitoral que veda a prisão nos dias próximos às eleições não é uma novidade em nossa legislação. 

Desde 1932, temos uma lei prevendo a proibição. A legislação atual que garante a imunidade é o Código Eleitoral de 1965.

A regra existe para garantir a realização da campanha e o equilíbrio da disputa. Quando foi criada em 1932, era uma maneira de garantir a liberdade de voto e de campanha contra ameaças estatais e de políticos influentes, conhecidos como coronéis. 

Há quem defenda que a norma já teve sua finalidade, mas que ela não faz mais sentido. Dizem que já não haveria mais motivos para sua existência. Concordando ou não, são as regras do jogo.

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