Durante cerca de 20 anos o economista Cláudio Salm, ex-diretor do IBGE, foi freguês da operadora de saúde privada Unimed. Diagnosticado com um câncer de pulmão, recorreu a um medicamento importado.
Como o fármaco não estava na lista da Anvisa, foi à Justiça e obteve uma liminar que lhe assegurava o reembolso.
Meses depois, em abril de 2006, o remédio entrou na lista da agência.
Em agosto de 2019 Cláudio Salm morreu.
A Unimed está na Justiça, cobrando R$ 176 mil ao espólio do falecido.
Como o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras não são obrigadas a reembolsar o custo de medicamentos que não estão no rol da Anvisa, ficou a questão:
Se a Justiça concedeu uma liminar quando o remédio não está na lista e depois ele é incluído, o espólio do freguês tem que pagar?
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