Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Marcia Dessen
Descrição de chapéu Folhainvest

Quer pagar quanto de Imposto de Renda?

Quem investe em previdência escolhe o regime de tributação e quanto vai pagar de IR

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Quem compra um plano de previdência tem a chance de escolher quanto quer pagar de Imposto de Renda. Rui utiliza o modelo completo da declaração do Imposto de Renda e quer saber se vale a pena escolher a tabela regressiva. Ele precisa de ajuda para entender que são coisas diferentes.

O modelo da declaração anual do Imposto de Renda diz respeito ao tipo de plano. O incentivo fiscal que permite diferir até 12% da renda bruta tributável, no caso do PGBL, exige que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração.

A escolha do regime de tributação do plano, tabela progressiva ou regressiva, é aplicável indistintamente aos dois tipos de plano, independentemente do modelo da declaração de ajuste anual utilizado pelo contribuinte, modelo completo ou simplificado, e a decisão será tomada basicamente em razão do prazo estimado da aplicação financeira.

O regime da tabela progressiva determina a alíquota que cada contribuinte deve pagar em razão da faixa de renda tributável de cada um. Não importa o prazo da aplicação no plano. Quem ganha mais paga mais. O fator determinante é a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salário, informados na declaração anual do Imposto de Renda, modelo completo ou simplificado.

O prazo da aplicação não tem influência nesse caso, a regra se aplica a quem investe por meses ou anos. Sendo assim, esse regime (tabela progressiva) faz sentido para pessoas que priorizam a liquidez, desejam a possibilidade de resgate a qualquer momento, despreocupados com o prazo da aplicação.

Leão usando um notebook
Quem investe em previdência escolhe o regime de tributação e quanto vai pagar de IR - Catarina Pignato

Como a seguradora (fonte) desconhece o montante de renda tributável do cliente, recolherá 15% a título de antecipação do imposto devido. Na declaração, o contribuinte adicionará essa renda às demais rendas tributáveis, sendo o valor final do IR apurado de acordo com a tabela progressiva vigente. A tabela progressiva atual aplica alíquotas entre 0% (caso em que haveria restituição de imposto) e 27,5% (caso em que haveria imposto adicional a pagar).

O regime da tabela regressiva tem outra lógica. Ignora a renda do contribuinte e define a alíquota do imposto com base no prazo da aplicação; quanto mais longa, menor o imposto.

Nesse caso, a tributação é definitiva na fonte. Não há ajuste na DIR-PF (declaração). Não cabe pedir restituição mesmo que o contribuinte seja isento, assim como não haverá imposto adicional na declaração. O que for pago no resgate, por intermédio da fonte pagadora, liquida sua conta com o leão; não tem nada mais a pagar nem a receber de volta.

A tabela se inicia com uma alíquota muito alta, 35%, para aplicações de prazo inferior a 2 anos; 30% entre 2 e 4 anos; 25% entre 4 e 6 anos; 20% entre 6 e 8 anos; 15% entre 8 e 10 anos e 10% para aplicações de prazo superior a 10 anos.

Para reduzir a mordida do leão, é preciso esperar dez anos. Na renda fixa tradicional, o contribuinte paga IR de 15% nas aplicações com prazo superior a dois anos. A pergunta é: vale a pena esperar mais oito anos para reduzir a alíquota de 15% para 10%? Como os juros estão baixos e lembrando que o IR incide sobre os juros (no caso do VGBL), a redução é relativamente pequena quando comparada com o prazo exigido.

No caso do PGBL, cujo imposto incide sobre o valor total de resgate, e lembrando que o contribuinte deixou de pagar alíquota de 27,5% sobre o valor aplicado, optar pela tabela regressiva e esperar dez anos representa uma redução de 17,5% (ou mais, se o governo aumentar as alíquotas da tabela progressiva). O contribuinte troca uma alíquota de 27,5% por outra de 10%, dez anos depois. Se for possível esperar, vale muito a pena.

LINK PRESENTE: Gostou desta coluna? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.