Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Maria Inês Dolci

Práticas abusivas na venda de serviços turísticos não podem decolar

Se poucos cobrarem seus direitos, infratores sairão ganhando

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Cobrar preços diferentes para passagens aéreas e hospedagem em função da localização geográfica do consumidor é crime. Trata-se de discriminação, o que contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Por isso, tenho recomendado que as buscas por serviços turísticos, por exemplo, sejam feitas em uma janela anônima, o que, admito, nem sempre resolve, pois o rastreamento está cada vez mais sofisticado.

Essa pegadinha valeu uma multa superior a R$ 1 milhão para o site Decolar, aplicado pelo Procon-SP. Mas há várias outras, pois a criatividade para lesar o consumidor multiplica as cascas de banana na divulgação dos produtos e serviços.

Uma delas é o tal 'juro zero'. O custo do dinheiro é elevadíssimo no Brasil, praticamente agiotagem consentida. De que forma um automóvel seria vendido em várias prestações sem a cobrança de taxas?

Empresas tidas como sérias disparam e-mails em que o assunto é mentiroso. Há vários exemplos. Dizem que estão nos enviando um cartão, quando o estão oferecendo. Ou que nosso plano foi atualizado –e só estão oferecendo assistência odontológica.

Essas práticas abusivas têm de ser duramente coibidas, com multas elevadas. Da mesma forma, é inaceitável a alegação de agências que vendem pacotes turísticos de que são “somente intermediárias, sem compromisso com a prestação do serviço”.

Afinal, a responsabilidade solidária é definida pelo CDC. No artigo 18 está bem claro: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Por que as companhias continuam aplicando tais pegadinhas? Certamente, porque apostam na passividade do consumidor. Se poucos cobrarem seus direitos, estes infratores sairão ganhando. Ou seja, o crime compensará.

Além disso, confiam na morosidade e burocracia do sistema judiciário, o que, felizmente, não ocorre nos juizados especiais cíveis, para causas que não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 41.560,00). Assim como o CDC, em vigor desde 1991, esses juizados, criados no começo da década de 1980, são iniciativas bem-sucedidas, que ajudam o cidadão a se defender contra abusos nas relações de consumo.

LINK PRESENTE: Gostou desta coluna? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.