Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Mônica Bergamo
Descrição de chapéu Coronavírus

Barroso veta publicidade do governo que diz que 'o Brasil não pode parar'

Ministro diz que distanciamento social não é questão ideológica, mas sim técnica

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu "vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que 'O Brasil Não Pode Parar' ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população".

Segundo ele, a supressão das medidas de distanciamento social, propagadas pela publicidade elaborada no governo, colocaria em risco a vida, a segurança e a saúde da população, direitos que a Corte tem o dever de tutelar.

Ministro Luis Roberto Barroso em sessão do Supremo - Pedro Ladeira - 28.nov.2018/Folhapress

Ele atendeu a um pedido da Rede para que a campanha, elaborada pela Secom (Secretaria de Comunicação) do governo de Jair Bolsonaro, não seja divulgada.

Um vídeo preliminar da publicidade, denominado "O Brasil Não Pode Parar", já circula em redes sociais e foi disponibilizado no Instagram e disparado por WhatsApp. As imagens e o texto estão alinhados com os discursos feitos por Jair Bolsonaro, que é contrário ao isolamento social determinado por governos estaduais.

Barroso cita declarações da OMS (Organização Mundial de Saúde), do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Infectologia e do próprio Ministério da Saúde, que dizem que o isolamento social se impõe para evitar uma catástrofe na saúde, para suspender a veiculação da campanha.

"Não se trata aqui de uma decisão política do Presidente da República acerca de como conduzir o país durante a pandemia. Haveria uma decisão política, no caso em exame, se a autoridade eleita estivesse diante de duas ou mais medidas aptas a produzir o mesmo resultado: o bem estar da população, e optasse legitimamente por uma delas", diz Barroso.

"Não é o caso", segue o ministro. "A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. E o Supremo Tribunal Federal tem o dever constitucional de tutelar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à informação de todos os brasileiros."

"O que está em debate aqui é, não um direito, mas o dever da União de informar adequadamente o público acerca das situações que colocam em risco a sua vida, saúde e segurança".

LINK PRESENTE: Gostou desta coluna? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.