O advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, afirma à coluna que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de permitir que Lula (PT) fique com um relógio de outro dado a ele de presente em 2005 "é uma vergonha".
A decisão abriu brecha para rediscutir o caso do recebimento de joias pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). "É uma tentativa clara de equiparar situações completamente distintas e criar circunstâncias judiciais para uma eventual absolvição do ex-presidente Bolsonaro que cometeu a luz do dia indiscutíveis crimes", diz o coordenador do grupo jurídico.
O advogado afirma ainda que a decisão serve para "diminuir a gravidade dos crimes que Bolsonaro cometeu". "Não podemos permitir que o tribunal tente confundir a opinião pública e igualar situações flagrantemente distintas. Nós vamos conversar com as autoridades para pensar em alternativas para reverter a decisão", completa.
O tribunal se dividiu em três correntes na decisão desta quarta (7). Prevaleceu o entendimento do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro ao cargo. Oliveira argumentou que não há norma que defina o conceito de "bem de natureza personalíssima" e alto valor de mercado.
Com esse entendimento, o ministro propôs que, até que haja lei específica regulamentando e definindo esses conceitos, não é possível classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos.
Pela tese, não haveria necessidade nem de que Lula nem de que outro presidente devolvesse esse tipo de artigo à União.
A posição do ministro não apenas poupa Lula, mas abre caminho para que se rediscuta se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ter ficado com artigos de luxo dados a ele pela Arábia Saudita.
No ano passado, o TCU determinou que o ex-presidente devolvesse à União joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal.
A decisão do tribunal foi baseada em resolução da corte de 2016, que estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.
A determinação foi tomada em caráter liminar, ou seja, urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, o que ainda está pendente de ocorrer. O presidente do tribunal, Bruno Dantas, mandou a cópia do acórdão para todos os outros processos que tratam de artigos de luxo recebidos por Bolsonaro.
A expectativa de um ministro da corte é que Augusto Nardes, o relator desses processos, libere o caso para julgamento e vote para arquivá-lo com base na decisão desta quarta e seja acompanhado pela maioria. Se isso ocorrer, a decisão do ano passado que mandou o ex-presidente devolver as joias será desfeita.
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH
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