O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou nesta segunda (27) o pedido da Saraiva para revisar seu plano de recuperação judicial em consequência dos efeitos da Covid-19. A companhia terá 60 dias para apresentar um aditivo.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, escreveu que a quebra de todas as projeções econômicas configuram motivo justo para o aditamento e aponta que a principal razão do descumprimento dos acordos foi o fechamento de 75 unidades da rede por questões sanitárias.
Por outro lado, a Justiça atendeu, em parte, o pedido das editoras, autorizando a retirada de 50% das cópias dos livros que estavam em consignação na rede de livrarias em São Paulo e no Rio de Janeiro ou estocados no centro de distribuição da empresa em Cajamar (SP).
com Filipe Oliveira e Mariana Grazini
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