Rafael Muñoz

Economista líder para o Brasil do Banco Mundial, já trabalhou para a instituição na Ásia e na África.

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Ombudsman de Investimentos Diretos: um passo na direção certa

Se bem utilizado, esse moderno instrumento tem potencial para melhorar ambiente de negócios no país

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O Governo brasileiro recentemente publicou o decreto 9.770, de 22 de abril de 2019, que amplia as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos (OID), parte integrante da nova geração de acordos de investimento no Brasil. Se for bem utilizado, esse moderno instrumento tem grande potencial para melhorar o ambiente de negócios do país e ajudar a alavancar o crescimento econômico e a expansão de investimentos estrangeiros no Brasil. 

O Brasil firmou uma série de ACFIs (Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos) para intensificar os fluxos bilaterais de IED (Investimento Estrangeiro Direto), principalmente por meio de ações de cooperação e facilitação por parte dos governos.

Diferentemente dos Tratados Bilaterais de Investimento convencionais, os ACFIs não incluem acesso a mecanismos de RLIE (Resolução de Litígios entre Investidor e Estado). Ao invés disso, incluem acordos institucionais que visam melhorar a governança do país por meio de um mecanismo capaz de prestar informações e resolver reclamações de investidores: o Ombudsman de Investimentos Diretos.

O objetivo principal do Ombudsman é articular uma resposta coerente e eficiente por parte do governo às reclamações dos investidores. O Ombudsman também ajuda a facilitar os investimentos (e reinvestimentos) ao fornecer informações sobre procedimentos regulatórios a investidores atuais e potenciais.

Como infraestrutura institucional, esse mecanismo possibilitará ao governo identificar, acompanhar e administrar as consultas e resolver os conflitos entre investidores e órgãos públicos. O governo também poderá identificar questões que, tipicamente, exigem melhorias sistêmicas no clima de investimento do país. Resumidamente, o OID visa reduzir os riscos regulatórios e, com isso, baixar o Custo.

Brasil para que os investidores estrangeiros entrarem e atuarem no país.

Em sua concepção original, o OID atendia apenas a consultas e reclamações de investidores no âmbito dos ACFIs; seu impacto, portanto, era limitado. Considerando-se os poucos ACFIs atualmente em vigor (Angola e México) ou pendentes de ratificação em Brasil, o instrumento cobriria apenas cerca de 3,1% dos investimentos estrangeiros no país. Com o decreto, o OID agora está disponível a todos os investidores estrangeiros, independentemente da nacionalidade, e conta com mais eficácia para aprimorar o ambiente de negócios. Consultas e reclamações serão tratadas em conjunto com o órgão público responsável, nos níveis federal, estadual ou municipal. O OID contempla a formação de uma ampla Rede de Pontos Focais em órgãos públicos de todas as esferas de governo, que trabalhará em estreita colaboração com o OID para fornecer informações e resolver as queixas dos investidores. 

O Ombudsman de Investimentos Diretos é uma ferramenta útil usada no mundo inteiro para atrair e reter o IED. Um dos primeiros Ombudsman de Investimentos Diretos foi criado na Coreia do Sul, em 1999. Em 2015, esse Ombudsman resolveu 462 reclamações e foi fundamental para o aumento dos reinvestimentos de investidores correntes, que chegaram a 52,1% do IED total.

Outros países menores e em desenvolvimento também implantaram suas respectivas versões do Ombudsman de Investimentos Diretos. Na Colômbia, por exemplo, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo ajudou os investidores a resolverem suas queixas e, ao mesmo tempo, reteve investimentos no valor de US$ 200 milhões (R$ 788 milhões) em 2017. Países pequenos também empregam o Ombudsman como instrumento fundamental em suas políticas de comércio e investimento. Na Bósnia e Herzegovina, por exemplo, o Ombudsman contribuiu para a retenção de US$ 10 milhões (R$ 39,4 milhões) em investimentos entre 2013 e 2016. Na Mongólia, o Conselho de Proteção ao Investimento reteve US$ 3 milhões (R$ 11,8 milhões) em seu primeiro ano de atuação. 

A implementação do Ombudsman, no entanto, é uma tarefa complexa e que exige apoio constante para que seja, de fato, um instrumento útil para os investidores estrangeiros. Requer uma interação bem coordenada entre os vários órgãos do governo sob a liderança da Camex do Ministério da Economia, o órgão federal à frente da iniciativa.

As boas práticas internacionais já identificaram algumas considerações fundamentais para o sucesso da implementação do Ombudsman. Ele começa com uma campanha promocional para comunicar a existência do mecanismo aos investidores e com a conscientização dos órgãos públicos sobre seu papel dentro do Ombudsman. Requer também a criação de uma forte Rede de Pontos Focais com os principais órgãos em todos os níveis de governo, o que pode ser facilitado pela assinatura de memorandos de entendimento entre o Ombudsman e as principais entidades públicas, junto com um processo permanente de capacitação.

A Camex precisará criar um mecanismo de escalonamento para identificar problemas sistêmicos no clima de investimento, que serão encaminhados para esferas mais altas de governo quando necessário. Para garantir transparência aos investidores estrangeiros, a implementação deve ser complementada por regras claras quanto à operacionalização do Ombudsman, detalhando o processo a ser seguido para resolver as reclamações dos investidores. À medida que acumula experiência e amadurece, é importante que o Ombudsman aprenda com seus erros e acertos; para isso, é essencial a criação de uma estrutura de monitoramento e avaliação para medir a eficácia do mecanismo. 

O Brasil está adotando um instrumento moderno para melhorar o ambiente de negócios no país e atrair e reter o IED. Nesse processo, a cobertura será ampliada sem discriminação sobre a origem do investidor. Agora, cabe aos investidores estrangeiros começarem a usar o mecanismo, para que o Ombudsman se torne um instrumento verdadeiramente útil. 

Esta coluna foi escrita em colaboração com José Daniel Reyes, economista sênior, e Daniela Gomez-Altamirano, advogada, Grupo Banco Mundial.

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