Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus Coronavírus

Guerra do sabão: Tixan Ypê é condenada por prometer eliminar coronavírus

Decisão diz que fabricante se aproveitou da pandemia para turbinar vendas; empresa pode recorrer e afirma que informações são verdadeiras

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Química Amparo, fabricante do sabão em pó Tixan Ypê, por concorrência desleal durante a pandemia do coronavírus. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com a decisão, "a empresa se aproveitou da pandemia para turbinar a venda de seus produtos", prometendo nas suas embalagens "eliminar o vírus".

"É inegável que, com sua conduta, a ré [Química Amparo] obteve vantagem ilícita em detrimento de seus concorrentes, devendo ser reconhecida a prática de atos de concorrência desleal", afirmou na decisão o desembargador Franco de Godoi, relator do processo no TJ.

Propaganda mostra ilustração da caixa de sabão em pó Tixan Ypê em um fundo com bolhas de sabão e uma camiseta branca
Propaganda da linha Tixan Ipê; fabricante foi condenada por concorrência desleal durante a pandemia do coronavírus - Ypê no Facebook

A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 700 mil por danos morais à Unilever, fabricante do lava-roupas Omo e autora do processo. Terá também de arcar com uma indenização por danos materiais, valor que será calculado em uma perícia, levando em conta os prejuízos que a Unilever teve em decorrência do que a Justiça chamou de "campanhas irregulares vinculadas à Covid-19".

O desembargador ressaltou na decisão que, na época do lançamento da nova embalagem, o Tixan Ypê possuía registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como "saneante risco 1", ou seja, destinado a limpeza em geral, mas sem capacidade de sanitização e desinfecção.

Apenas os produtos classificados como "saneante risco 2", afirmou, atuam para eliminar germes, bactérias, micro-organismos e vírus. "A ré tinha plena ciência de que não poderia veicular anúncios informando que seu produto tinha ação antimicrobiana", declarou, citando que a empresa havia assinado um acordo no Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) segundo o qual se comprometia a não explorar esse marketing até obter o registro de "saneante risco 2".

Na defesa apresentada à Justiça, a Química Amparo argumentou que o seu produto tem eficácia comprovada contra o coronavírus.

"Não houve fraude, não houve ato ilícito para enganar o consumidor", afirmou a empresa à Justiça.

A fabricante declarou que, embora "não tenha observado todas as formalidades regulatórias", laudos atestaram a eficácia do produto Tixan Ypê "na eliminação de bactérias e do Sars-Cov-2, desde sempre".

"A empresa não divulgou informações inverídicas, mentiu ou induziu os consumidores a erro quanto às propriedades do Tixan Ypê", declarou.

"A irregularidade levantada em relação aos produtos diz respeito apenas e tão somente ao fato de a Química Amparo ter antecipado o anúncio das efetivas propriedades de seus produtos, antes de concluído o processo de registro junto à Anvisa. Isso, por sua vez, não caracteriza a prática de publicidade enganosa ou abusiva."

A empresa afirmou ainda que a Unilever não teve prejuízos decorrentes da sua ação e entrou com o processo apenas para obter uma vantagem comercial.

A Unilever declarou à Justiça que a concorrente "torce e retorce os fatos" a fim de tentar apagar a importância de "sua dolosa ilicitude".

"Pasme-se, chama de mera irregularidade regulatória o severo descumprimento de normas", declarou no processo. "A Química Amparo agiu de caso pensado, em busca do ilícito lucrativo. Com timing calculadíssimo, planejou e executou burla ao sistema jurídico e a seus operadores, sempre com o firme propósito de inundar o mercado com produtos e publicidade irregulares."

A Química Amparo enviou a seguinte nota à coluna:

"A Tixan-Ypê (Química Amparo) esclarece que a decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP determinou que a empresa indenizasse a Unilever por ter havido comercialização, por um pequeno período de tempo, de produto sem a formalidade regulatória necessária.

Sobre a eficácia contra o SARS-COV 2 (COVID-19), a Tixan-Ypê reitera que o produto foi testado e certificado inclusive internacionalmente e está devidamente regularizado perante a ANVISA. Esclarece ainda que o produto sempre foi eficaz no combate ao vírus, conforme informação contida nas embalagens.

A decisão não é definitva e a Química Amparo está avaliando as próximas medidas a serem tomadas."

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