Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Rogério Gentile
Descrição de chapéu Folhajus

Unimed é condenada por retirar útero de paciente sem necessidade

Empresa terá de pagar R$ 50 mil à mulher, mas ainda pode recorrer

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Joana (o nome é fictício para preservar sua identidade) passava por um parto cesáreo no Hospital São Joaquim, administrado pela Unimed em Franca, no interior paulista, quando, segundo seu relato à Justiça, a médica lhe disse que havia sido detectado um "mioma" em seu ovário esquerdo.


Imediatamente, sempre de acordo com sua versão, ela respondeu que isso não era possível, pois havia retirado seu ovário esquerdo aos 15 anos. Joana questionou, então, a médica se o suposto mioma não seria, na realidade, seu útero esquerdo, uma vez que ela possuía útero duplo.

A despeito disso, e do fato de não ter autorização da paciente, de acordo com o processo, a médica retirou o tal "mioma" que, de fato, como ficou comprovado por exames posteriores, era o seu útero esquerdo.

No processo aberto contra a Unimed, Joana disse que, em decorrência do "erro médico", sofreu um quadro de hemorragia e embolia pulmonar. Contou ainda que, embora estivesse sangrando muito no quarto do hospital, recebeu alta médica e somente não morreu em casa pois retornou ao São Joaquim e insistiu muito para ser internada —o plantonista, afirmou, a diagnosticara com "dor lombar" e havia tentado lhe dar nova alta.

Hospital São Joaquim, em Franca (SP)
Hospital São Joaquim, em Franca (SP) - Reprodução

"A autora [do processo] sofreu mutilação de um de seus úteros, sem qualquer necessidade e, sobretudo, sem o consentimento", afirmou à Justiça o advogado Renato Luís Melo Filho, que a representa.

O caso ocorreu em 2019. Em decisão publicada no último mês de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unimed Franca a pagar uma indenização de R$ 50 mil, valor a ser acrescido de juros e correção monetária.

O desembargador Valentino Aparecido de Andrade, relator do processo, disse, citando um laudo pericial, que ficou caracterizado o erro médico. Ele afirmou que a Unimed não apresentou provas de que a paciente havia concordado com a retirada do útero, bem como ficou provado que não havia patologia que justificasse a retirada do órgão.

A Unimed Franca ainda pode recorrer.

Na defesa apresentada no processo, a empresa afirmou que não houve erro médico.

"Todo o atendimento realizado pelos médicos e pela equipe multidisciplinar do hospital São Joaquim foi prestado com o mais alto nível de atenção à gestante e seu bebê", declarou.

A Unimed afirmou que a paciente autorizou verbalmente a retirada do "achado anormal", que, de acordo com sua argumentação, "poderia ser um mioma externo à parede uterina ou até mesmo o seu útero rudimentar [a malformação uterina]".

Disse que a paciente concordou com a retirada ao ser alertada sobre os riscos futuros que essa massa poderia causar-lhe, como dores pélvicas, gangrena da estrutura e infecção com risco de sepse.

Afirmou ainda que a alta só foi dada com a interrupção do sangramento e a melhora do quadro. "O sangramento não se deu em razão da retirada do útero", afirmou. Disse ainda que o plantonista, quando ela retornou ao hospital, em nenhum momento tentou lhe dar alta, mas, "ao contrário", suspeitou da embolia e a encaminhou para o setor de maior complexidade do hospital.

"Não houve falha na prestação do serviço", declarou a Unimed Franca no processo.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.