O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou o julgamento do recurso da condenação em primeira instância de três dos quatro agentes de segurança acusados de participarem da chacina de Osasco e Barueri, na Grande SP, que deixou 17 mortos em agosto de 2015. Essa foi a maior chacina da história do estado de São Paulo.
O julgamento dos policiais militares Fabrício Eleutério e Thiago Henklain e do guarda municipal Sérgio Manhanhã estava previsto para ocorrer na tarde desta quarta-feira (7). Mas o Tribunal decidiu adiar e juntá-lo ao julgamento de outro PM indiciado no caso, Victor Cristilder.
Em setembro do ano passado, Eleutério, Henklain e Manhanhã foram condenados a penas que, juntas, ultrapassam 600 anos de prisão. Já em março, em julgamento separado, o cabo Cristilder foi condenado a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão por participação em 12 homicídios consumados e outros quatro tentados naquele agosto de 2015.
Com o adiamento e a proximidade do recesso de fim de ano, o julgamento só deve ser feito no início de 2019.
Os advogados de defesa dos agentes de segurança concordaram com o adiamento e junção de todos os casos.
O desembargador Luiz Otávio de Oliveira Rocha, ao pedir o adiamento, observou que o novo prazo não deve prejudicar a brevidade do processo.
Na semana passada, a Folha mostrou que o Ministério Público de São Paulo quer a anulação do júri que condenou o cabo Cristilder pela suposta participação dele na chacina.
Essa é a segunda manifestação da Promotoria nesse sentido. Em julho, o Ministério Público já havia opinado pela anulação do júri do guarda Sérgio Manhanhã por considerar nula a principal prova contra ele —uma troca de mensagens.
Em 2015, logo após a chacina, as suspeitas recaíram sobre as forças de segurança porque, dias antes, um PM e um guarda municipal foram mortos por criminosos durante assaltos nessas duas cidades.
As novas manifestações do Ministério Público podem levar a um desmoronamento em série de provas sobre a megachacina. Isso porque, segundo a denúncia original da Promotoria, os réus faziam parte de uma milícia armada que atuava na segurança de comerciantes da região e na prática de crimes, como homicídios. Todos eles se conheceriam por meio do PM Cristilder.
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirão se o julgamento do júri deve ser ou não anulado, irão analisar nas próximas semanas esse novo posicionamento do Ministério Público, a quem caberia, em tese, solicitar a manutenção da pena imposta a pedido da própria Promotoria.
Caso os magistrados decidirem pela anulação, o processo do PM volta à primeira instância para definição de data de novo julgamento. Nesse caso, o PM, preso desde 2015, deverá ser colocado em liberdade.
Também caberá aos desembargadores decidirem se a anulação do julgamento se estende aos outros três condenados no primeiro julgamento.
CRONOLOGIA DOS FATOS ENVOLVENDO A CHACINA
Morte de PM Em 7 de agosto de 2015, cabo da PM Ademilson Pereira, 42, é morto em assalto em Osasco
Pré-chacina Entre 8 e 10 de agosto de 2015, ocorrem “pré-chacinas”, com mortes em Itapevi, Carapicuíba e Osasco
Morte de guarda Em 2 de agosto de 2015, guarda civil Jefferson Luiz da Silva, 40, é morto em assalto em Barueri
A chacina Em 13 de agosto de 2015, um homem é morto em Itapevi, e chacina em Osasco e Barueri termina com 17 mortes
Denúncia Em dezembro de 2015, após polícia concluir investigação, Ministério Público denuncia três PMs e um guarda municipal
Prisão Em outubro de 2016, os quatro suspeitos são presos
Absolvição Em dezembro de 2016, Victor Cristilder, um dos PMs, é absolvido em outra denúncia por morte em 8 de agosto ligada à chacina
Julgamento Justiça condena dois PMs e o guarda municipal em setembro de 2017. Somadas, as pelas ultrapassam 600 anos de prisão. Cristilder foi condenado em outro julgamento, realizado em março de 2018
Provas Investigação da PM concluiu em agosto deste ano que não havia indícios suficientes de ligação com a chacina para que a corporação punisse os policiais militares suspeitos
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