Aluno de direito da USP pede usucapião de armário e juíza fala em 'falta de civilidade'

Armários foram redistribuídos para alunos que moram mais longe ou de baixa renda

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São Paulo

"Aventura jurídica", "nada mais absurdo" e "contornos de falta de civilidade". Foram esses os termos escolhidos pela juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo, ao julgar improcedente a ação do aluno da Faculdade de Direito da USP Guilherme Sekiya na qual ele defende que detém posse de dois armários localizados na instituição e pede o reconhecimento de usucapião.

A magistrada, cuja sentença foi publicada em 13 de setembro, transpareceu incômodo ao apontar que Sekiya, 24, reagia à uma política de redistribuição de armários para os estudantes que moram ou trabalham longe do largo São Francisco.

"A questão ainda ganha contornos de falta de civilidade, na medida em que a redistribuição dos armários tem por finalidade atender os alunos mais humildes, o que se mostra uma causa perfeitamente abraçável, independentemente da posição política adotada", escreveu.

À Folha, o autor da ação diz que estava propondo uma discussão estritamente jurídica, e não moral, e que irá recorrer.

Sekiya moveu em março sua ação contra o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, que, no final de 2018, foi assumido pelo terceiro mandato consecutivo pela chapa Enfrente, composta por estudantes de esquerda.

Uma das propostas da chapa vencedora foi a de redistribuir os armários para alunos segundo critérios de distância de moradia ou de trabalho em relação à faculdade. Foi a partir desse cenário que Sekiya decidiu procurar a Justiça.

Na ação, ele argumenta que detém a posse dos armários desde meados de 2014 e que os recebeu "como doação" de seus veteranos da graduação.

Os armários da faculdade foram adquiridos em 2009 pelo centro acadêmico. Nos primeiros semestres, o órgão estudantil administrou o uso dos armários, mas depois os abandonou e deixou que os estudantes fizessem a gestão de forma autônoma. O modelo que passou a viger, então, foi o da hereditariedade, no qual veteranos repassavam seus armários para alunos mais jovens quando concluíam seus estudos.

Sekiya afirma, na ação, que a administração dos armários foi deixada de lado pelo centro acadêmico "para não ter que responder judicialmente em caso de furtos", que, segundo ele, vinham acontecendo com frequência. Ele então sustenta que a propriedade dos armários teria sido perdida pelo centro acadêmico "por meio do instituto civil da ocupação".

Nesse cenário, os proprietários seriam linhagens de alunos: primeiramente os veteranos, que passaram a ele, que seria o detentor atual da posse dos receptáculos, que no futuro, pela lógica, os colocaria à disposição de calouros.

Ele acrescenta na ação que, caso não se concorde com ele sobre a posse dos armários por meio de ocupação, que se entenda que ele tem direito a eles por usucapião. Sekiya, então, cita o artigo 1.261 do Código Civil, segundo o qual a posse de coisa móvel por cinco anos produz usucapião.

No início do ano, em ruptura com o sistema de hereditariedade, o centro acadêmico decidiu que promoveria o remanejamento dos armários, dando prioridade aos alunos que moram ou trabalham longe.

A distribuição tem sido feita com base em declarações dos próprios estudantes, diz a presidente do centro acadêmico Laura Arantes, 23.

Os alunos enviam e-mails informando a distância de suas residências ou de seus trabalhos para a faculdade e então recebem os armários, em um sistema baseado na confiança —e que tende a contemplar, por esses critérios, os estudantes de baixa renda. Aqueles que comprovam que tem uma disfunção ortopédica têm prioridade.

"Foi uma política que adotamos diante do momento que enxergamos na faculdade, que no ano anterior [2017] havia aprovado o ingresso de alunos por meio de cotas", diz Arantes, também aluna da faculdade.

"Por um lado, a ação teve algo de positivo, porque as pessoas começaram a discutir temas que são importantes. A faculdade está no processo de mobilização para a assembleia geral que trata da reforma da Casa do Estudante [moradia estudantil para alunos de baixa renda da faculdade de direito], por exemplo. Queremos saber as necessidades e os problemas dos estudantes nesse novo momento da faculdade. O que o Guilherme [Sekiya] tenta fazer é remar contra essa maré", completa Arantes, classificando como "incabível" a ação.

"Eu não sou contra justiça social, não sou contra os alunos de baixa renda terem armários. Acho, inclusive, que deveriam instalar mais armários para eles. O que eu acredito também é que eu tenho direito aos modos de aquisição de propriedade consagrados no Código Civil", afirma Sekiya à Folha. "As formas que o Código Civil admite de aquisição da propriedade são válidas em todos os casos, inclusive no presente caso. Se eu sou proprietário do armário, não posso ver meu bem subtraído."

Ele, que diz que o centro acadêmico está fazendo "caridade com o chapéu dos outros", afirma que os dois armários tiveram os cadeados arrombados pelo XI de Agosto. Ficou com apenas um, no qual colocou um novo cadeado.

Ele critica a decisão da Justiça e entende que ela não tem fundamentação. "Ela [a juíza] nem sequer abordou a tese do usucapião". "O juiz não é um ditador. Ele age conforme a lei. Precisa abordar a lei e os argumentos que você apresenta no processo", continua.

Sekiya mora em um bairro vizinho ao da faculdade, na região central da cidade, e também por isso sua ação tem recebido críticas de colegas. Sobre isso, ele repete que seu desejo era o de fazer um debate puramente jurídico.

Em sua sentença, a juíza Andrea de Abreu e Braga escreve que sempre esteve claro que "o direito de uso de armários localizados em instituição de ensino pública é meramente temporário", e não se pode admitir que alguém tenha posse deles devido à má administração por parte do centro acadêmico. Ela usa a expressão "falso exercício de posse" para caracterizar a relação de Sekiya com os armários.

Ela defende que o autor da ação não quer os armários em si, "mas sim o direito de usar o espaço público, que é ocupado pelos armários de propriedade da ré [o centro acadêmico]", o que classifica como "absurdo". Por fim, lamenta o ajuizamento da ação.

O advogado Igor Tamasauskas, que foi subchefe de assuntos jurídicos da Presidência da República de 2005 a 2007 e é mestre em direito pela USP, avalia a decisão da juíza como adequada.

"É, de fato, uma aventura jurídica. A decisão foi acertada ao tirar do judiciário uma ação que sequer deveria ter sido proposta", afirma, corroborando a leitura de que não há como justificar a solicitação de posse de um bem localizado em espaço público.

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