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Regra para reembolso e cancelamento de eventos na pandemia vai à sanção

Medida também alterou o nome da Embratur para Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo

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Brasília

Os senadores aprovaram na noite desta quinta-feira (30) a medida provisória que cria regras para cancelamentos de serviços e reservas durante a pandemia da Covid-19.

A proposta permite também que pequenos produtores culturais e cineastas independentes recebam o auxílio emergencial do governo.

O texto foi aprovado de forma simbólica, e será encaminhado para sanção presidencial.

Relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB/MA), a proposta manteve o texto que foi aprovado pela Câmara, em uma semana que as duas Casa fizeram uma força-tarefa para a apreciação de medidas. Só nesta quinta-feira, o Senado votou cinco medidas provisórias.

Para agilizar a tramitação, todas as sugestões apresentadas pelos senadores foram rejeitadas pelo relator.

Pelo texto, os produtores de conteúdo audiovisual poderão obter o auxílio de R$ 600, desde que comprovem que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com origem em recursos públicos.

Eles também poderão disponibilizar filmes, vídeos e documentários gratuitamente na internet. O poder Executivo poderá criar, por meio do Ministério do Turismo, uma plataforma para promover esse conteúdo.

O projeto aprovado também permite que as empresas de eventos e serviços tenham mais prazo para reembolsar os consumidores por adiamentos ou cancelamentos. Os consumidores também terão até 120 dias para pedir reembolso após o aviso de cancelamento.

“A medida afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a responsabilidade não decorrer da exploração, em si, da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes”, disse o relator.

Pela proposta, as empresas não serão obrigadas a fazer reembolsos desde de que remarquem o serviço ou evento ou disponibilizem créditos para que o consumidor possa usar ou abater em outros serviços ou eventos promovidos pela empresa.

A mesma regra valerá para os prestadores de serviço ou a para as sociedades empresariais que tiverem recursos a serem devolvidos por produtores culturais ou artistas.

“Tempos extremos e singulares requerem medidas à altura, desde que se preservem, também, os interesses da parte vulnerável, o consumidor”, afirmou o relator.

Em casos de remarcação, essas organizações serão obrigadas a garantir os mesmos valores e condições inicialmente contratadas pelos consumidores inicialmente. Se a empresa não conseguir cumprir esses requisitos, ficará obrigada a reembolsar o cliente em até 12 meses, contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade.

Para ter direito ao reembolso, os consumidores terão um prazo de até 120 dias após o aviso de cancelamento ou até 30 dias antes do evento ou serviço remarcado, a depender do prazo que se esgote primeiro.

Se o cliente não conseguir fazer o pedido dentro do prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, as empresas deverão restituir o prazo o consumidor ou seu herdeiro ou sucessor. O prazo passa a contar a partir da data em que ocorreu o fato que impediu a solicitação de reembolso.

O consumidor perde o direito ao reembolso caso perca o prazo e não se encaixe nos casos de falecimento ou internação.

No caso de concessão de créditos, a empresa deve permitir que o consumidor utilize o valor em até 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. As empresas do setor também estarão autorizadas a deduzir do crédito as taxas de agenciamento e intermediação, como a taxa de conveniência, por exemplo.

Outra alteração feita pelo relator foi a mudança na lei que alterou o nome da Embratur para Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

A modificação exclui por seis meses a obrigação de que os recursos da agência sejam exclusivamente usados para promoção do turismo doméstico.

Pelo texto aprovado pelos deputados, a Embratur ficará livre para promover o turismo dentro do Brasil e no exterior.

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