Câmara aprova projeto que libera R$ 3 bi para ajudar setor cultural na pandemia

Texto prevê pagamento de renda mensal a trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços artísticos

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Brasília

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (26) projeto que destina R$ 3 bilhões para o pagamento de renda mensal a trabalhadores da cultura, manutenção dos espaços artísticos e para ações que ajudem o setor a enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

O texto, chamado de lei de emergência cultural, foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue para o Senado, antes de ir para sanção ou veto presidencial.

Artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuem na cadeia de produção do setor cultural terão direito a uma renda emergencial de R$ 600 por três meses, valor retroativo a 1º de junho, caso o projeto seja sancionado após essa data.

O modelo segue o do auxílio emergencial a trabalhadores informais já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Artistas e profissionais da cultura tinham sido contemplados em uma ampliação do benefício aprovada pelo Congresso, mas o trecho acabou sendo vetado pelo presidente.

A aprovação é resultado de grande pressão da classe artística, que apelou ao Congresso para driblar a inação da Secretaria Especial da Cultura durante a recém-encerrada gestão da atriz Regina Duarte, que não apresentou medidas emergenciais para socorrer um setor atingido em cheio pelas medidas de distanciamento social do coronavírus.

Depois de sofrer semanas de fritura com aval do presidente, a atriz deixou o governo e sua pasta continua sem um titular.

A renda aprovada nesta terça é destinada aos profissionais que não foram contemplados pelo auxílio de R$ 600 a informais.

Segundo o texto aprovado pelos deputados, se o auxílio emergencial dos informais for prorrogado, a renda emergencial a trabalhadores de cultura será estendida pelo mesmo prazo.

O projeto também restringe a concessão do auxílio a artistas e profissionais da área que não tenham emprego formal ativo, não recebam aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.

A renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo ou a familiar não pode ultrapassar três salários mínimos, o que for maior. Só dois membros da família poderão receber o benefício. Mães solteiras terão direito a duas cotas do auxílio.

O projeto prevê ainda subsídios mensais para manutenção de espaços, micro e pequenas empresas do setor cultural, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por causa das medidas de isolamento social adotadas por estados e municípios.

A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.

O subsídio também é vedado a teatros e casas de espetáculos com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelo Sistema S.

Como contrapartida ao subsídio, os espaços culturais e artísticos e demais instituições beneficiadas deverão realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, gratuitamente.

Segundo o texto aprovado, pelo menos 20% do valor (R$ 600 milhões) devem ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços para o setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, cursos e produções.

Essa fatia também seria usada para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas nas redes sociais.

Os R$ 3 bilhões deverão ser repassados pela União a estados e municípios até 15 dias depois da publicação desta lei. Os recursos devem ser executados preferencialmente por meio de fundos estaduais e municipais de cultura. Na ausência do instrumento, poderão ser enviados a órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desse dinheiro.

Conforme o critério de distribuição, metade dos R$ 3 bilhões deverá ser repassada a estados e ao Distrito Federal, sendo que 20% do valor seguirão critérios de divisão do FPE, o Fundo de Participação dos Estados, e 80% serão proporcionais à população.

A outra metade será destinada a municípios e ao Distrito Federal. Desse total, 20% acompanharão critérios do FPM, o Fundo de Participação dos Municípios, e o restante também será proporcional à população.

O projeto dá 60 dias a municípios, contados a partir do repasse, para aplicar os recursos nas ações emergenciais de cultura. Se isso não ocorrer, o valor será automaticamente revertido ao fundo estadual de cultura do estado em que o município se encontrar, ou ao órgão ou entidade responsável pela gestão desses recursos.

O projeto também diz que bancos públicos federais poderão disponibilizar aos profissionais de cultura e a micro e pequenas empresas do setor linhas de crédito para fomento de atividades e compra de equipamentos e condições especiais para renegociação de dívida.

A dívida deverá ser paga em até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa básica Selic, 180 dias após o fim do estado de calamidade —que inicialmente está previsto para terminar em 31 de dezembro deste ano.

As empresas que tomarem o empréstimo previsto pelo projeto ou renegociarem as dívidas deverão manter os empregos nos níveis de 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade.

O texto ainda prorroga automaticamente por um ano os prazos para aplicação dos recursos e realização de atividades culturais e a prestação de contas de projetos culturais já aprovados.

Os deputados também aprovaram uma medida provisória que dá a salas de cinema mais tempo para se adaptarem à lei de inclusão da pessoa com deficiência. O prazo, que terminava em janeiro deste ano, foi prorrogado para janeiro de 2021.

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