Veja como obter o 'RG' obrigatório para cães e gatos em São Paulo

RGA (Registro Geral do Animal) facilita a localização em caso de perda de pets

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São Paulo

Utilizado para identificar animais, o RGA (Registro Geral do Animal) é obrigatório para cães e gatos com mais de três meses e com donos que residam na cidade de São Paulo.

O documento consiste em uma carteira digital com os dados do pet e de seu dono que são cadastrados na internet. Cada animal tem um número próprio e permanente de RGA.

Além disso, há uma plaqueta física que contém o número do documento. Ela deve ser fixada na coleira do animal para que, em caso de perda, ele possa ser facilmente localizado.

Dois gatos pretos.
Gatos e cachorros com mais de três meses precisam ter o RGA; veja respostas para as principais dúvidas. - Xinhua/Alexander Zemlianichenko Jr

Principais dúvidas sobre o RGA

Onde posso fazer o RGA do meu pet?

A principal forma é pelo portal SP156, da Prefeitura de São Paulo. Também é possível fazer o RGA presencialmente em praças de atendimento ou estabelecimentos veterinários credenciados.

O que preciso para fazer o RGA?

Para o cadastro, é necessário fornecer uma foto do pet, documento de identificação oficial do tutor com RG e CPF, comprovante de vacinação do animal contra a raiva e comprovante de endereço. O solicitante precisa ter mais de 18 anos e residir na cidade de São Paulo.

Como eu recebo o registro?

O RGA é digital. Depois da solicitação ser aprovada, o documento será enviado por email. Há o fornecimento de uma plaqueta que deve ser fixada na coleira do animal para facilitar sua identificação em caso de perda. Ao fazer o cadastro, o responsável pelo animal indica em qual praça de atendimento deseja retirar a plaqueta.

Quanto tempo demora para o RGA ser fornecido?

Caso o pedido seja feito online, a prefeitura informa que há um prazo máximo de 30 dias. Para atendimentos presenciais, é imediato o fornecimento do documento.

Pago algum valor?

O RGA é totalmente gratuito.

Por que fazer o RGA?

Conforme a lei municipal 13.131/2001, é obrigatório que todos os cães e gatos com mais de três meses tenham o RGA. O documento pode ser muito útil em caso de perdas ou fugas —com a plaqueta afixada na coleira, alguém que encontrar o animal pode consultar os dados por meio do número do documento, facilitando o resgate.

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