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Justiça amplia para 18 meses prazo para Círculo Militar desocupar espaço no Ibirapuera

Antes, clube havia sido condenado a devolver terreno em 90 dias e pagar multas referentes ao uso de espaço público desde 2012

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São Paulo

Nesta quinta-feira (18), o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, aceitou parte dos embargos de declaração relacionados ao processo contra o Círculo Militar de São Paulo.

No início de agosto, o clube havia sido condenado a devolver os 31.005,20 m² que ocupa ao lado do parque Ibirapuera, na capital paulista, em 90 dias e a pagar ao município uma indenização milionária pelo uso do espaço, que ocupa o terreno desde 1957.

Agora, a entidade terá 18 meses para desocupar o local. Além disso, o clube deveria pagar uma indenização mensal de R$ 1 milhão até a entrega da área, considerando um período retroativo a partir de maio de 2012. Em nova decisão, o juiz mudou o início da cobrança retroativa para maio de 2014. Ainda cabe recurso.

Vista aérea do Clube Circulo Militar que fica entre o parque do Ibirapuera e a praça Carlos Gardel. Por questões de uso irregular do terreno e dívidas, o clube poderá ter que devolver a área ao poder público
Vista aérea do Clube Circulo Militar que fica entre o parque do Ibirapuera e a praça Carlos Gardel. Por questões de uso irregular do terreno e dívidas, o clube poderá ter que devolver a área ao poder público - Eduardo Knapp/Folhapress

A Promotoria avalia que a autorização da prefeitura para a permanência da associação no local não foi pautada no interesse público e social. Para o órgão, a permissão sem licitação concedida em 2012, na gestão de Gilberto Kassab (PSD), beneficiou diretamente apenas a entidade privada e os sócios do clube, com algumas exceções que não justificariam o valor do patrimônio recebido.

O juiz recebeu três pedidos de embargos: do Ministério Público de São Paulo, do Círculo Militar e da Prefeitura de São Paulo.

Por parte do MP-SP, o órgão pede esclarecimento quanto a indenização, correção monetária e juros. Já o Círculo Militar alega que a decisão não examinou a prescrição, diz que não havia fundamentação do critério para o valor estipulado e indaga se o decreto assinado por Kassab seria nulo.

Por fim, a Prefeitura fez alegações similares ao Círculo ao alegar que não foi levada em conta a prescrição, não foi fundamentada o cálculo de indenização, pede revisão quanto ao prazo e também realiza outros pedidos de ordem processual.

Em nova decisão, o juiz critica a postura da Prefeitura de São Paulo e afirma que "causa estranheza que o município resista em receber patrimônio público que está a ser particularmente fruído sem contrapartidas adequadas".

Em relação à ampliação de tempo para desocupar o local, o juiz analisa que foi estendido para não prejudicar eventual calendário de aulas, de atletas, e "sobretudo para que haja tempo suficiente de inclusão de proposta na Lei Orçamentária."

"Os interesses aqui em disputas não são exclusivo do Círculo Militar e de seus associados/usuários, mas deles em confronto com interesses gerais de toda sociedade paulistana, que é a verdadeira titular do bem", relata Koyama.

Sobre a indenização, o juiz relata que o valor estimado pelo Ministério Público leva em conta a soma dos valores relativos à locação e IPTU, informados pela própria Prefeitura de São Paulo, no qual consta o valor locativo mensal do imóvel para o exercício de 2011, que seria de R$ 878.084,00 e, o valor devido a título de IPTU (anual), tendo por base o valor venal do imóvel para o ano de 2015, no montante de R$ 1.310.417,17.

Procurado, o advogado Marcelo Sartori, que representa o Círculo Militar, afirma que mesmo essa decisão, continua passível de recurso para o Tribunal de Justiça. Segundo ele, o clube vai entrar com um recurso a fim de buscar "a permanência no imóvel, ajustando a devida contraprestação ao município."

Já a Prefeitura de São Paulo diz que, sobre os termos da decisão, a gestão vai se manifestar por meio dos recursos cabíveis.

Além disso, o município alega que "a garantia constitucional do devido processo legal assegura a todos que atuam em processos judiciais o direito —e, no caso do poder público— , o dever de utilizar em juízo todos os instrumentos previstos pelo direito processual, inclusive o manejo dos recursos necessários a esclarecer contradições e omissões e evitar nulidades, principal função do recurso de embargos de declaração, a que se refere a decisão aludida."

Círculo Militar de São Paulo

O Círculo Militar de São Paulo surgiu em 29 de novembro de 1947, no auditório da Biblioteca Municipal. Na ocasião, mais de 300 militares se uniram para fundar uma associação para oficiais das Forças Armadas e "civis conceituados". Dez anos depois, o clube se firmou no terreno cedido pela Prefeitura de São Paulo.

Apesar do nome, a maioria (86,5%) dos 15.519 associados da instituição é civil e apenas uma pequena parcela é de militares (13,5%).

De acordo com o último balanço disponibilizado pela associação por meio do site, de 2020, a receita anual de atividades esportivas, culturais e sociais, locação de dependências, operações com títulos e eventos foi de R$ 10 milhões, além de R$ 24 milhões das mensalidades.

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