Descrição de chapéu Folhajus

Com prorrogação, volta das audiências de custódia presenciais fica para 2023

Especialistas criticam prazo e eventual regulamentação do formato de videoconferência

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O retorno das audiências de custódia presenciais, que deveria acontecer em outubro deste ano, ficará para março de 2023. Os 30 dias determinados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a volta terminariam na última sexta-feira (14), mas no dia 7 o próprio órgão decidiu estender o prazo por mais três meses.

Desde 2015, ano de estabelecimento das audiências, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas, acompanhada de advogado ou da Defensoria Pública. O magistrado avalia a legalidade do flagrante e da prisão e se haverá medidas cautelares e investiga, por meio de indícios e relatos, se houve maus tratos ou tortura.

As audiências foram suspensas no início da pandemia e, já em 2021, permitidas na modalidade de videoconferência enquanto durasse a situação de emergência sanitária, que terminou em abril deste ano.

Foto de câmera de sala para realização de audiência de custódia por videoconferência. É possível ver de cima o preso, que utiliza uniforme laranja com os dizeres "interno" em preto, e que está sentado em frente a um computador.
Preso é ouvido em audiência de custódia por videoconferência - Divulgação - 11.novembro.22/Tribunal de Justiça do Maranhão

O modelo foi criticado desde a sua instituição por entidades de direitos humanos e defensores públicos, que contestam a eficácia de verificar tortura e promover um ambiente seguro para relatos dos presos.

Na decisão que prorroga a retomada presencial, o CNJ diz que é necessário "um melhor aprofundamento da matéria ora debatida" e sinaliza a possibilidade de uma audiência pública sobre o tema, sugerida pelo DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do CNJ), que deve acontecer em novembro.

Procurado pela Folha, o órgão informou, por meio da assessoria, que não vai se manifestar sobre o novo prazo.

"A discussão da prorrogação é absolutamente indevida. Isso já deveria estar funcionando, assim como não deveria ter sido interrompido. Precisamos simplesmente cumprir a lei", diz Hugo Leonardo, presidente da diretoria do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

Para ele, o procedimento feito por videoconferência não pode ser considerado uma audiência de custódia, já que é impossível verificar pela tela o estado emocional da pessoa, o nervosismo, o acesso à informação e a proteção do relato.

Perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Camila Sabino segue na mesma linha. "No histórico de inspeções que fazemos, quando é feita de modo virtual, a pessoa privada de liberdade não está efetivamente protegida", diz.

"Em uma das inspeções [em São Paulo], vimos que existem salas com câmeras e janelas de vidro. Não tem como assegurar que um policial penal não vá fazer uma leitura labial e há pontos cegos nas câmeras", afirma.

Em São Paulo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) pediu, em um ofício de 10 de outubro ao CNJ, que seja mantida a realização de audiências de custódia por videoconferência, ao menos na Justiça paulista.

Entre as justificativas, o tribunal diz que já empenhou esforços para ampliar a realização das audiências por vídeo, e cita que 33 das 54 circunscrições judiciárias (unidades administrativas do Judiciário) paulistas já utilizam a modalidade.

O órgão afirma que realizou 62 mil audiências de custódia, 34 mil delas por videoconferência. Questionado pela Folha, o tribunal diz não ter dados sobre relatos de tortura.

Para Leonardo, do IDDD, os números não permitem uma leitura sobre eficiência. "Sucesso não é isso. Sucesso, em processo penal, significa a qualidade do ato que se pratica, e não a mera formalidade de ter sido praticado", diz ele.

Um dos argumentos utilizados no pedido é um projeto-piloto em Guarulhos, que o TJ-SP considera um sucesso. Em 2021, a estrutura para audiências remotas foi montada na Delegacia Seccional de Polícia da cidade —ponto criticado pela Defensoria Pública, por manter o preso em um ambiente no qual o policial que efetuou a prisão pode estar presente.

Como benefícios, o tribunal cita a redução de custos, de deslocamentos e da necessidade de escolta, além do uso de câmeras "que permitem a visualização total do custodiado", segundo o texto.

A visualização da sala, no entanto, é criticada por uma nota técnica do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O documento cita o relato de um defensor público que participou de audiências no local, e que apontou pontos cegos.

Segundo o texto, houve interrupções em momentos diversos na videoconferência, que impossibilitam a sensação de proteção da informação.

"Como o link de audiência é o mesmo para entrevista, muitas vezes os/as Promotores/as de Justiça ingressam durante a entrevista, devendo o/a Defensor/a Público/a ficar atento, interromper a entrevista e solicitar a retirada", diz o relato no documento da Defensoria.

"Era possível ver agentes nas imagens. Como eram os mesmos uniformes, a pessoa se sentia falando com as próprias pessoas que a prenderam, e não no Fórum, com outra escolta, outro ambiente. Foi um projeto piloto que, no meu entender, foi fracassado", afirma o defensor público Diego Polachini.

De acordo com ele, as audiências remotas são exceções para casos extremos, e não é viável, do ponto de vista legal, regulamentar o modelo de forma permanente. "São casos muito absurdos, como uma pessoa internada, porque levou um tiro, que são casos graves. Mas o Tribunal quer transformar isso numa regra", afirma.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.