O MPF (Ministério Público Federal) no Distrito Federal encaminhou ao Ministério da Educação questionamento sobre reduzida oferta de vagas para pessoas com deficiência no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2020.
O governo Bolsonaro tem um prazo de cinco dias para explicar como estipulou a reservas de vagas e se houve algum erro. A procuradoria pode exigir mudanças no preenchimento dessas vagas caso falhas sejam confirmadas.
O MEC informou, em nota, que a adesão, quantidade de cursos ofertados, vagas e suas modalidades de concorrência são definidas pelas instituições de ensino superior de forma autônoma.
"Cabe à universidade a destinação das vagas reservadas dentro do Sistema de Seleção Unificada", diz a nota.
O procurador Felipe Fritz Braga afirma, em despacho, que "expressivo número de cursos em todo o país tiveram vagas reservadas em número inferior ao percentual de sua população com deficiência aplicado ao número de vagas destinadas à reserva pela Lei nº 12.711, ou mesmo não tiveram NENHUMA vaga reservada para esses candidatos".
A legislação citada, conhecida como Lei de Cotas, dispõe sobre a reserva de 50% de vagas em instituições federais para estudantes de escola pública, com respeito a critérios de baixa renda, cor de pele e pessoas com deficiência.
O ofício encaminhado ao MEC questiona o método de cálculo para estipular o número de vagas reservadas no Sisu 2020.
A cota para candidatos com deficiência deve seguir proporção equivalente ao registrado na população de cada estado onde está instalado a instituição.
O Sisu reúne as vagas de universidades públicas que adotam o Enem para selecionar os alunos. A lista de aprovados foi liberada na noite terça-feira (28) depois que o governo derrubou decisão que impedia a medida por causa de questionamentos sobre erros na nota do exame.
A análise da procuradoria foi por amostragem em três federais, do Mato Grosso do Sul, Rural da Amazônia e de Alfenas.
Na federal de Alfenas, por exemplo, há cursos sem nenhuma reserva de vagas para pessoas com deficiência.
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