Defensoria recomenda que Tarcísio revogue decreto que autoriza auxiliar para aluno com deficiência

Governo diz que famílias têm opção de exercer a função ou pagar um profissional; órgão diz que medida é inconstitucional

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São Paulo

A Defensoria Pública de São Paulo recomendou ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que revogue o decreto, publicado no último dia 3, que autorizou as famílias a exercerem a função de auxiliar ou pagarem um atendente pessoal para alunos com deficiência.

O órgão elaborou uma nota técnica em que alerta para a inconstitucionalidade e ilegalidade da medida. Também aponta que o decreto já tem causado constrangimento a mães de crianças com deficiência, que estão sendo chamadas pelas escolas a acompanhar os filhos nas atividades.

O decreto publicado por Tarcísio autoriza as famílias, caso queiram, a ter um atendente pessoal para "assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais" aos estudantes com deficiência durante a rotina escolar. Segundo o texto, essa função pode ser exercida por um membro da família ou o profissional deve ser integralmente custeado pelo representante do estudante.

Decreto autoriza crianças com autismo a terem auxiliar pessoal nas escolas estaduais de São Paulo, mas a responsabilidade e os custos ficam com as famílias - Isabella Campos/Folhapress

A gestão Tarcísio alega que a medida permite que as famílias ofereçam um suporte extra aos estudantes, se assim desejarem —ou seja, o acompanhamento do atendente pessoal não é obrigatório.

A nota técnica, elaborada pelos defensores do Nediped (Núcleo da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência) e do Neij (Núcleo da Infância e Juventude), defende que, mesmo se tratando de autorização para um suporte extra, o decreto transfere responsabilidades do estado para as famílias.

"O dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do poder público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família."

O órgão afirma que repassar para as famílias o custo integral do atendente pessoal fere a Constituição, a Convenção dos Direitos da Criança e o documento do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Organização das Nações Unidas).

"A Constituição Federal estabelece que a educação formal deve ser efetivada mediante educação básica obrigatória e gratuita, de modo que não cabe qualquer custo ao educando ou sua família à prestação de ensino ou das medidas de apoio escolar, não cabendo mesmo renúncia a gratuidade, fazendo eco às preocupações da Convenção dos Direitos da Criança na adequação das medidas de apoio e suporte considerando as condições socioeconômicas da família", diz a nota técnica.

Os defensores alertam ainda já terem recebido relatos e reclamações de mães de crianças com deficiência que foram contatadas, após a publicação do decreto, para que permaneçam na escola, sob pena de não frequência do aluno enquanto não houver o profissional de apoio escolar.

"Ainda que o decreto não obrigue a presença desse auxiliar, a medida abre espaço para que, na prática, essas mães sejam intimidadas, constrangidas a encontrar meios de oferecer esse profissional para os filhos", disse o defensor Gustavo Samuel Santos.

A nota da defensoria adverte que a medida pode provocar "eventuais perversões que, a pretexto de incluir, só fazem por concretizar seu avesso, marginalizando as pessoas com deficiência".

"O desvirtuamento do sistema das medidas de apoio é um risco real, com potencial de precarização dos serviços de apoio para alunos com deficiência, importando na sobrecarga para mulheres cuidadoras de pessoas com deficiência, na maioria mães solo", apontam os defensores que assinam a nota.

Além da revogação decreto, o órgão sugere que o governo Tarcísio garanta que a Política Estadual de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva seja de fato implementada nas escolas estaduais. Ou seja, que assegure, a todos os alunos que precisam um professor especializado, atendimento educacional especializado no contraturno e auxílio de um profissional de apoio escolar para atividades diárias de higiene, locomoção, alimentação, comunicação e interação social.

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