Pessoas com esclerose múltipla são barradas no serviço público

Pela lei, pacientes são considerados inaptos, mesmo sem sintomas visíveis

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

​​Brasileiros com esclerose múltipla enfrentam um dilema quando são aprovados em concurso público: devem revelar o diagnóstico durante o exame admissional ou não? 

Como por lei federal a doença é classificada como grave, causa de invalidez permanente e aposentadoria, se forem transparentes, são considerados inaptos, mesmo sem sintomas visíveis. Nesse caso, precisam recorrer à Justiça para comprovar que podem realizar o trabalho. Se optam por esconder o diagnóstico e são descobertos, podem ser exonerados, nos primeiros dois anos de serviço, ou, após esse período, aposentados por invalidez. 

​Fernanda (nome fictício), 29, professora em Ribeirão Preto (SP), inscreveu-se em um concurso público sem relatar o diagnóstico. Foi aprovada e preferiu não contar. “Fiquei com medo de sofrer preconceito no trabalho.” Diagnosticada no início de 2018, ela começou a fazer o tratamento e, desde então, o número de surtos diminuiu e os sintomas ficaram mais leves.   

Fontes: Jefferson Becker, neurologista e presidente do Comitê Brasileiro de Tratamento e Pesquisa em Esclerose Múltipla; doenças Neuroimunológicas (BCTRIMS); Rodrigo Thomaz, neurologista do Hospital Albert Einstein.

Segundo Sumaya Afif, diretora jurídica da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem), a legislação está defasada. Hoje há maior controle da doença do que quando a lei entrou em vigor, em 1990, devido aos avanços científicos que melhoraram o diagnóstico e o tratamento da doença.

Outro ponto é que a expressão da doença pode ser amena para alguns e incapacitante para outros. Sumaya explica que as diferentes evoluções clínicas tornam a esclerose múltipla um desafio para a criação de uma legislação mais igualitária. Hoje o que acontece é que pessoas que poderiam ter uma vida produtiva são restringidas pela regulamentação. "O melhor dos mundos seria que o perito pudesse avaliar caso a caso", diz. 

Mesmo os pacientes que têm como sequela da esclerose múltipla uma deficiência física ou cognitiva não conseguem ingressar nos concursos usando a cota para pessoas com deficiência. Isso porque quando o perito é informado de que a restrição é decorrente dessa doença, o candidato é excluído do processo seletivo.

É o caso do ator Nando Bolognesi, 51, que luta na Justiça há sete anos para assumir um cargo de auditor fiscal municipal em São Paulo. Ele não tem surtos há dez anos, mas ficou com dificuldades para caminhar devido a sequelas da esclerose múltipla. Aprovado em uma vaga da cota para pessoas com deficiência, foi classificado pela perícia como inapto a exercer a função por causa do diagnóstico de esclerose múltipla. 

"Desde que perdi a vaga, em 2012, fiz cerca de 300 apresentações de teatro. E eles falando que eu não tenho condição. É surreal", conta. 

A lei garante até 20% das vagas oferecidas nos concursos para pessoas com deficiência. Mas a esclerose múltipla não se enquadra no conceito de deficiente físico.

Para resolver a confusão da lei, Camila Zucareli, 43, advogada trabalhista e previdenciária que lida ela própria com os sintomas da esclerose múltipla desde 2014, sugere um melhor detalhamento da doença na Justiça. “A lei precisa se ajustar à população. O trabalho tem uma função social muito importante. Até para a pessoa se sentir útil, porque com a doença você já se sente imprestável”, diz.

Anna Maria Delios , Gabriela Ingrid , Jéssica Maes e Luiza Vidal
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.