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18/07/2004
-
07h01
da enviada especial da Folha de S.Paulo ao sul do Pará
A cartilha "Trabalho sim, escravo não", da Câmara de Fiscalização e Promoção do Trabalho Rural, do Pará, estabelece indicadores para definir a condição análoga à de escravo. Alguns deles são:
1) Trabalho em local de difícil acesso, com uso de meios de transporte inadequados e inseguros, pagos pelo intermediário e cobrados do trabalhador.
2) Uso de intermediários, denominados "gatos".
3) Falta de liberdade de locomoção, através da coação física.
4) Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e condições degradantes de vida e trabalho (alojamentos precários, falta de água potável e instalações sanitárias etc).
A punição é prisão de dois a oito anos e multa, aumentada da metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito (lei 10.803 de 11/12/2003).
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Punição prevê multa e prisão de até 8 anos
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1) Trabalho em local de difícil acesso, com uso de meios de transporte inadequados e inseguros, pagos pelo intermediário e cobrados do trabalhador.
2) Uso de intermediários, denominados "gatos".
3) Falta de liberdade de locomoção, através da coação física.
4) Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e condições degradantes de vida e trabalho (alojamentos precários, falta de água potável e instalações sanitárias etc).
A punição é prisão de dois a oito anos e multa, aumentada da metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito (lei 10.803 de 11/12/2003).
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