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24/02/2005
-
19h52
da Folha Online
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus, nesta quinta-feira, ao empresário Ivo Noal, acusado de ser o principal banqueiro do jogo do bicho do Estado de São Paulo. Um alvará de soltura será expedido e o réu deverá aguardar o julgamento definitivo em liberdade.
Em setembro de 2004, Noal, que estava foragido, foi preso pela Polícia Federal após ser condenado por prática de crimes contra a ordem tributária, dar declarações falsas à Receita Federal e sonegação fiscal.
O réu, segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, estava cumprindo pena de 5 anos, em regime semi-aberto, no Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista (zona leste de São Paulo). Inicialmente, ele havia sido condenado a seis anos e oito meses de reclusão, mas obteve redução da pena.
Segundo o STF, a defesa de Noal pediu a anulação do voto do ministro-presidente Nelson Jobim, que havia desempatado o julgamento do habeas corpus ocorrido no último dia 17 --cujo resultado era desfavorável ao empresário.
Com base do Regimento Interno do STF, os advogados alegaram que o voto de desempate do presidente é vedado em casos de habeas corpus que não envolvam matéria constitucional.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o STF
STF concede habeas corpus ao empresário Ivo Noal
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O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus, nesta quinta-feira, ao empresário Ivo Noal, acusado de ser o principal banqueiro do jogo do bicho do Estado de São Paulo. Um alvará de soltura será expedido e o réu deverá aguardar o julgamento definitivo em liberdade.
Em setembro de 2004, Noal, que estava foragido, foi preso pela Polícia Federal após ser condenado por prática de crimes contra a ordem tributária, dar declarações falsas à Receita Federal e sonegação fiscal.
O réu, segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, estava cumprindo pena de 5 anos, em regime semi-aberto, no Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista (zona leste de São Paulo). Inicialmente, ele havia sido condenado a seis anos e oito meses de reclusão, mas obteve redução da pena.
Segundo o STF, a defesa de Noal pediu a anulação do voto do ministro-presidente Nelson Jobim, que havia desempatado o julgamento do habeas corpus ocorrido no último dia 17 --cujo resultado era desfavorável ao empresário.
Com base do Regimento Interno do STF, os advogados alegaram que o voto de desempate do presidente é vedado em casos de habeas corpus que não envolvam matéria constitucional.
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