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05/08/2005
-
17h50
da Folha Online
A 13ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais autorizou na quinta-feira que uma mulher residente em Uberlândia interrompa a gestação de um feto anencéfalo. Os desembargadores entenderam que não há chances de vida extra-uterina.
De acordo com o TJ, os médicos constataram que a situação do feto é "extremamente grave e é incompatível com a vida". Além da anencéfalo, ele apresenta uma anomalia abdominal, "com o desenvolvimento de víscera em contato com a placenta materna".
"A sensibilidade do julgador deve alcançar um universo bem maior do que um raciocínio limitado por preceitos e preconceitos arraigados através dos tempos", afirmou o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do caso.
"Deve ser levada em consideração, também, a dignidade da pessoa humana, no caso a mãe, porque o feto anencefálico pode trazer complicações à mesma, não se podendo exigir que ela carregue, por nove meses, um feto que não sobreviverá."
O pedido foi negado em primeira instância, pela 5ª Vara Cível.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre anencefalia
TJ autoriza mulher a interromper gestação de anencéfalo em MG
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A 13ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais autorizou na quinta-feira que uma mulher residente em Uberlândia interrompa a gestação de um feto anencéfalo. Os desembargadores entenderam que não há chances de vida extra-uterina.
De acordo com o TJ, os médicos constataram que a situação do feto é "extremamente grave e é incompatível com a vida". Além da anencéfalo, ele apresenta uma anomalia abdominal, "com o desenvolvimento de víscera em contato com a placenta materna".
"A sensibilidade do julgador deve alcançar um universo bem maior do que um raciocínio limitado por preceitos e preconceitos arraigados através dos tempos", afirmou o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do caso.
"Deve ser levada em consideração, também, a dignidade da pessoa humana, no caso a mãe, porque o feto anencefálico pode trazer complicações à mesma, não se podendo exigir que ela carregue, por nove meses, um feto que não sobreviverá."
O pedido foi negado em primeira instância, pela 5ª Vara Cível.
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