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03/10/2005
-
21h08
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta segunda-feira um pedido de liminar movido pela frente parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa que pretendia impedir a exibição do capítulo de estréia da novela "Bang Bang", da TV Globo.
De acordo com o TSE, a frente, envolvida no referendo sobre a venda de armas e munições, alega que a novela pode servir de "meio para que a emissora difunda opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo", contrariando a lei.
O ministro substituto Marcelo Ribeiro, porém, entendeu que não é possível afirmar se a novela será usada para este fim antes de sua transmissão. Ele afirmou que "filmes, novelas, seriados, entre outros, veiculam cotidianamente cenas de violência" e, nem por isso, devem deixar de ser exibidos.
Decisão definitiva só deverá ser emitida após a apresentação do parecer do Ministério Público Eleitoral, que recebeu as defesas da TV Globo e da frente parlamentar oposta, a Por Um Brasil Sem Armas. O prazo é de 24 horas.
Revistas
O TSE já havia negado outras duas representações movidas por ambas frentes parlamentares contra as revistas "Veja" e "Trip".
A representação movida pela frente Por Um Brasil Sem Armas pretendia suspender a veiculação da última edição de "Veja". O motivo era uma "ampla reportagem com as razões para votar 'não'" que violaria resolução do tribunal e favoreceria a frente contrária.
O pedido de liminar foi negado pelo ministro José Delgado. Ele entendeu, conforme afirma em seu despacho, que o "direito de informar não se confunde com o de propaganda".
Outra representação, movida pela frente parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa, acusava a "Trip" de publicar uma matéria a favor da proibição e estampar "centenas" de outdoors.
O ministro Marcelo Ribeiro, ainda segundo o TSE, afirmou que a matéria trazia "posições favoráveis e contrárias ao comércio de venda de armas no país, sem beneficiar qualquer das frentes parlamentares".
Quanto aos outdoors que anunciavam a posição editorial da revista, Ribeiro alegou que seria impossível determinar sua retirada já que o período de exposição deles acabou um dia antes da entrega da representação.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre desarmamento
Leia a cobertura completa sobre o referendo
TSE nega liminar a frente que pretendia suspender "Bang Bang"
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta segunda-feira um pedido de liminar movido pela frente parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa que pretendia impedir a exibição do capítulo de estréia da novela "Bang Bang", da TV Globo.
De acordo com o TSE, a frente, envolvida no referendo sobre a venda de armas e munições, alega que a novela pode servir de "meio para que a emissora difunda opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo", contrariando a lei.
O ministro substituto Marcelo Ribeiro, porém, entendeu que não é possível afirmar se a novela será usada para este fim antes de sua transmissão. Ele afirmou que "filmes, novelas, seriados, entre outros, veiculam cotidianamente cenas de violência" e, nem por isso, devem deixar de ser exibidos.
Decisão definitiva só deverá ser emitida após a apresentação do parecer do Ministério Público Eleitoral, que recebeu as defesas da TV Globo e da frente parlamentar oposta, a Por Um Brasil Sem Armas. O prazo é de 24 horas.
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O TSE já havia negado outras duas representações movidas por ambas frentes parlamentares contra as revistas "Veja" e "Trip".
A representação movida pela frente Por Um Brasil Sem Armas pretendia suspender a veiculação da última edição de "Veja". O motivo era uma "ampla reportagem com as razões para votar 'não'" que violaria resolução do tribunal e favoreceria a frente contrária.
O pedido de liminar foi negado pelo ministro José Delgado. Ele entendeu, conforme afirma em seu despacho, que o "direito de informar não se confunde com o de propaganda".
Outra representação, movida pela frente parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa, acusava a "Trip" de publicar uma matéria a favor da proibição e estampar "centenas" de outdoors.
O ministro Marcelo Ribeiro, ainda segundo o TSE, afirmou que a matéria trazia "posições favoráveis e contrárias ao comércio de venda de armas no país, sem beneficiar qualquer das frentes parlamentares".
Quanto aos outdoors que anunciavam a posição editorial da revista, Ribeiro alegou que seria impossível determinar sua retirada já que o período de exposição deles acabou um dia antes da entrega da representação.
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