Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
24/10/2005 - 22h27

Chimpanzé que foi assunto de habeas corpus morreu de parada cardíaca

Publicidade

GABRIELA MANZINI
da Folha Online

Laudos divulgados nesta segunda-feira apontaram insuficiência cardíaca crônica como causa da morte da chimpanzé Suíça, que vivia no Jardim Zoológico de Salvador (BA). Ela chamou atenção ao ser assunto de um habeas corpus pedido pelo Ministério Público, reivindicando sua transferência imediata. O mérito jamais foi julgado.

Suíça, que tinha aproximadamente 18 anos de idade, já passava por tratamentos devido a problemas cardíacos quando morreu, no dia 27 de setembro. Seu corpo será empalhado e exposto no museu do zoológico.

De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Thelmo Gavazza, os resultados descartam a hipótese de que Suíça tenha morrido em decorrência de uma depressão. Seu companheiro, chamado Geron, havia morrido três meses antes.

Outra suspeita descartada é a de que a chimpanzé tivesse sido intoxicada por um visitante ou um funcionário do zoológico. Os exames não detectaram a presença de resíduos de substâncias tóxicas, como "chumbinho".

Os laudos foram emitidos pelo Hospital de Medicina Veterinária da UFBA (Universidade Federal da Bahia) e pelo Departamento de Polícia Técnica da Secretaria Estadual da Segurança Pública.

Gavazza voltou a afirmar que a jaula de Suíça atendia às normas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).

Habeas corpus

O habeas corpus que defendia a transferência de Suíça para Sorocaba (100 km de São Paulo) foi movido nove dias antes de sua morte. De acordo com o promotor do Meio Ambiente Heron Santana, um dos autores da proposta, o documento acusava o zoológico de inadequação às normas.

"Quando aprisionados, [os chimpanzés] passam a viver em constante situação de estresse, que geralmente os leva a disfunções do instinto sexual, mutilações e a viver em um mundo imaginário, semelhante a um autista", descrevia o pedido de habeas corpus.

Dois dias depois, o juiz Edmundo Lúcio da Cruz, da 9ª Vara Criminal de Salvador, recusou a liminar --que garantiria a remoção imediata da chimpanzé-- e pediu explicações à direção do zoológico.

O prazo para a apresentação da defesa foi prorrogado, mas Suíça morreu antes que o mérito fosse julgado.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre zoológicos
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página