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05/10/2000
-
22h54
FABIANE LEITE
da Folha Online
Laudo do IC (Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo) responsabiliza a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pelo acidente ocorrido entre dois trens no dia 28 de julho deste ano em que nove pessoas morreram e outras 104 ficaram feridas.
No dia do acidente, o trem de prefixo 127 parou entre as estações Jaraguá e Perus da CPTM, na região noroeste de São Paulo, porque seus cabos se enroscaram na rede elétrica, impedindo o fornecimento de eletricidade para as composições.
O maquinista acionou os freios mas o trem voltou a se movimentar, perdeu o controle e colidiu com outra composição, de prefixo 145, que estava estacionada na Estação de Perus.
"Houve falha no gerenciamento operacional para neutralização da possibilidade da movimentação da composição (...)", diz o laudo, obtido com exclusividade pela Folha Online. O documento aponta como uma das principais causas do acidente o fato da empresa não disponibilizar calços para os trens ou ter norma que exigisse estes calços na data da tragédia.
O laudo isenta o maquinista do trem 127, Osvaldo Pierucci, de responsabilidade sobre o acidente. O secretário dos Transportes Metropolitanos, Cláudio de Senna Frederico, culpou o maquinista pelo acidente, dizendo que ele não teria calçado a sua composição.
Frederico admitiu que os trens não tinham calço em seu interior até a data do acidente, mas afirmou que uma pedra da via férrea poderia segurar o trem. O secretário chegou a dizer que esta pedra poderia ter o tamanho de um maço de cigarros e que a CPTM realizou testes mostrando que uma brita poderia parar uma composição igual a 127.
O laudo desmonta a tese do secretário. Isto porque informa que no dia 9 de agosto foi realizado um teste em que duas pedras colocadas na frente das rodas para parar o trem foram esmagadas. A composição só parou na terceira tentativa, com uma pedra regular.
O trem testado também não parou com pedaços de madeira como calço.
Inconcebível
"É inconcebível que um sistema operacional rotineiro e praticamente diuturno, imaginar o maquinista procurando nas cercanias da via férrea um pedaço de madeira ou pedra para calçar a composição (...)", diz o laudo.
O secretário disse que não comentará o laudo enquanto não tiver acesso oficial ao documento.
A assessoria de imprensa do secretário informou que "em nenhum momento Senna Frederico falou que a responsabilidade do acidente não era da CPTM." Segundo a assessoria, a responsabilidade é da empresa e a culpa pelo acidente,do maquinista, que não colocou o calço.
A assessoria de imprensa da CPTM disse que seria impossível falar sobre o laudo hoje.
Segundo o laudo, a movimentação do trem era previsível pela perda de eficiência dos sistemas pneumáticos (movidos a ar) de acionamento de freio de serviço quando há falta de energia e pelo "duvidoso travamento" das rodagens pelo freio de estacionamento em rampas superiores a 1%.
A perícia destaca que o freio de estacionamento do modelo da composição 127 foi concebido para rampas de até 1%, mas o trecho em que ocorreu o acidente tem uma inclinação inicial de 2%.
O laudo, de número 01/040/29049/000, tem 21 folhas e 77 fotos e foi encaminhado na quarta-feira à noite ao secretário de Segurança Pública do Estado, Marco Vinicio Petrelluzzi. A perícia foi feita pelos engenheiros Rubem de Oliveira Júnior, Edgar Conrado Egelberg e Jorge Petersen Migita.
Resumo
Em resumo, o laudo aponta os seguintes fatores como causas do acidente:
1) a inclinação da via 1 (onde estava o trem 127) era suficiente para impor deslocamento á composição.
2) o freio de estacionamento do trem não foi projetado para imobilizar a composição em inclinações superiores a 1%. "Tal sistema não é confiáveis para essas situações", diz o laudo.
3) não havia calços adequados dentro do trem.
4) calços improvisados (pedaços de madeira, pedras britadas) não podem constituir um recurso normal de procedimento de emergência.
5) a queda de pressão do sistema de freios é esperada com a falta de energia, por não haver reposição do ar. O tempo de sustentação do trem é imprevisível.
6)Todas essas ocorrências associadas à inclinação tornam previsível a movimentação do trem, podendo se concluir que houve falha operacional com o objetivo de eliminar a possibilidade de movimentação incontrolável do trem.
7) No manual de formação dos maquinistas não há menção de calçamento.
8) A CPTM não dispunha de procedimentos quando aconteceu o acidente para casos de falta de energia por danos na rede causados pelo próprio trem.
9) O acidente seria evitado se nas paradas temporárias ou prolongadas decorrentes de acidentes ou falhas os operadores fossem instruídos e tivessem à sua disposição calços adequados.
Clique aqui para ler mais notícias sobre o acidente em Perus
Leia mais notícias de cotidiano na Folha Online
Laudo do IC responsabiliza CPTM por acidente em que morreram 9
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da Folha Online
Laudo do IC (Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo) responsabiliza a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pelo acidente ocorrido entre dois trens no dia 28 de julho deste ano em que nove pessoas morreram e outras 104 ficaram feridas.
No dia do acidente, o trem de prefixo 127 parou entre as estações Jaraguá e Perus da CPTM, na região noroeste de São Paulo, porque seus cabos se enroscaram na rede elétrica, impedindo o fornecimento de eletricidade para as composições.
O maquinista acionou os freios mas o trem voltou a se movimentar, perdeu o controle e colidiu com outra composição, de prefixo 145, que estava estacionada na Estação de Perus.
"Houve falha no gerenciamento operacional para neutralização da possibilidade da movimentação da composição (...)", diz o laudo, obtido com exclusividade pela Folha Online. O documento aponta como uma das principais causas do acidente o fato da empresa não disponibilizar calços para os trens ou ter norma que exigisse estes calços na data da tragédia.
O laudo isenta o maquinista do trem 127, Osvaldo Pierucci, de responsabilidade sobre o acidente. O secretário dos Transportes Metropolitanos, Cláudio de Senna Frederico, culpou o maquinista pelo acidente, dizendo que ele não teria calçado a sua composição.
Frederico admitiu que os trens não tinham calço em seu interior até a data do acidente, mas afirmou que uma pedra da via férrea poderia segurar o trem. O secretário chegou a dizer que esta pedra poderia ter o tamanho de um maço de cigarros e que a CPTM realizou testes mostrando que uma brita poderia parar uma composição igual a 127.
O laudo desmonta a tese do secretário. Isto porque informa que no dia 9 de agosto foi realizado um teste em que duas pedras colocadas na frente das rodas para parar o trem foram esmagadas. A composição só parou na terceira tentativa, com uma pedra regular.
O trem testado também não parou com pedaços de madeira como calço.
Inconcebível
"É inconcebível que um sistema operacional rotineiro e praticamente diuturno, imaginar o maquinista procurando nas cercanias da via férrea um pedaço de madeira ou pedra para calçar a composição (...)", diz o laudo.
O secretário disse que não comentará o laudo enquanto não tiver acesso oficial ao documento.
A assessoria de imprensa do secretário informou que "em nenhum momento Senna Frederico falou que a responsabilidade do acidente não era da CPTM." Segundo a assessoria, a responsabilidade é da empresa e a culpa pelo acidente,do maquinista, que não colocou o calço.
A assessoria de imprensa da CPTM disse que seria impossível falar sobre o laudo hoje.
Segundo o laudo, a movimentação do trem era previsível pela perda de eficiência dos sistemas pneumáticos (movidos a ar) de acionamento de freio de serviço quando há falta de energia e pelo "duvidoso travamento" das rodagens pelo freio de estacionamento em rampas superiores a 1%.
A perícia destaca que o freio de estacionamento do modelo da composição 127 foi concebido para rampas de até 1%, mas o trecho em que ocorreu o acidente tem uma inclinação inicial de 2%.
O laudo, de número 01/040/29049/000, tem 21 folhas e 77 fotos e foi encaminhado na quarta-feira à noite ao secretário de Segurança Pública do Estado, Marco Vinicio Petrelluzzi. A perícia foi feita pelos engenheiros Rubem de Oliveira Júnior, Edgar Conrado Egelberg e Jorge Petersen Migita.
Resumo
Em resumo, o laudo aponta os seguintes fatores como causas do acidente:
1) a inclinação da via 1 (onde estava o trem 127) era suficiente para impor deslocamento á composição.
2) o freio de estacionamento do trem não foi projetado para imobilizar a composição em inclinações superiores a 1%. "Tal sistema não é confiáveis para essas situações", diz o laudo.
3) não havia calços adequados dentro do trem.
4) calços improvisados (pedaços de madeira, pedras britadas) não podem constituir um recurso normal de procedimento de emergência.
5) a queda de pressão do sistema de freios é esperada com a falta de energia, por não haver reposição do ar. O tempo de sustentação do trem é imprevisível.
6)Todas essas ocorrências associadas à inclinação tornam previsível a movimentação do trem, podendo se concluir que houve falha operacional com o objetivo de eliminar a possibilidade de movimentação incontrolável do trem.
7) No manual de formação dos maquinistas não há menção de calçamento.
8) A CPTM não dispunha de procedimentos quando aconteceu o acidente para casos de falta de energia por danos na rede causados pelo próprio trem.
9) O acidente seria evitado se nas paradas temporárias ou prolongadas decorrentes de acidentes ou falhas os operadores fossem instruídos e tivessem à sua disposição calços adequados.
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