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10/08/2006
-
16h05
da Folha Online
A governadora do Estado do Rio, Rosinha Matheus (PMDB), assinou nesta quinta-feira decreto que estende até julho de 2011 a permissão para exploração de linhas do transporte alternativo intermunicipal. O governo dará até 3.300 concessões.
Cada permissão dará direito ao uso de uma linha por cinco anos, segundo informou o governo do Estado do Rio. A concessão poderá ser renovada uma vez.
O decreto considera alternativo o transporte rodoviário intermunicipal com baixa capacidade e que atue de forma diferenciada --os veículos deverão ser equipados com ar condicionado e ter capacidade de nove a 16 passageiros, além de percorrer o percurso em tempo inferior ao registrado pelos veículos do transporte coletivo convencional.
As vans, kombis e veículos semelhantes que fizerem o transporte alternativo terão de cobrar tarifas iguais às do transporte coletivo convencional. Os valores das tarifas serão estipulados pelo governo do Estado, bem como a quantidade de linhas, roteiros, pontos de embarque e desembarque.
Cada permissionário poderá cadastrar até dois motoristas auxiliares. Os veículos receberão selos de identificação e as todas as normas para os motoristas trafegarem serão explicadas por órgão do governo do Estado.
O decreto passa a valer a partir de sua publicação no "Diário Oficial" do Estado.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre transporte alternativo
Governo do Rio estende concessão para transporte alternativo intermunicipal
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A governadora do Estado do Rio, Rosinha Matheus (PMDB), assinou nesta quinta-feira decreto que estende até julho de 2011 a permissão para exploração de linhas do transporte alternativo intermunicipal. O governo dará até 3.300 concessões.
Cada permissão dará direito ao uso de uma linha por cinco anos, segundo informou o governo do Estado do Rio. A concessão poderá ser renovada uma vez.
O decreto considera alternativo o transporte rodoviário intermunicipal com baixa capacidade e que atue de forma diferenciada --os veículos deverão ser equipados com ar condicionado e ter capacidade de nove a 16 passageiros, além de percorrer o percurso em tempo inferior ao registrado pelos veículos do transporte coletivo convencional.
As vans, kombis e veículos semelhantes que fizerem o transporte alternativo terão de cobrar tarifas iguais às do transporte coletivo convencional. Os valores das tarifas serão estipulados pelo governo do Estado, bem como a quantidade de linhas, roteiros, pontos de embarque e desembarque.
Cada permissionário poderá cadastrar até dois motoristas auxiliares. Os veículos receberão selos de identificação e as todas as normas para os motoristas trafegarem serão explicadas por órgão do governo do Estado.
O decreto passa a valer a partir de sua publicação no "Diário Oficial" do Estado.
Especial
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