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21/06/2000
-
09h55
da Folha Online
em São Paulo
A modelo Luciana de Oliveira e Silva deverá receber da Rede Globo indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos.
Em abril de 1996, a emissora divulgou, no programa "Fantástico", reportagem confundindo Luciana Silva com outra modelo brasileira, Luciana Rodrigues Gravital, tida como atriz pornô, que teria praticado assaltos a bancos e perfumarias em Paris.
A reportagem usou o nome correto da modelo acusada dos crimes, Luciana Rodrigues Gravital, mas mostrou imagens de Luciana Silva no videoclipe em que contracenou com a cantora norte-americana Madonna.
A notícia divulgada no "Fantástico" afirmava que Luciana seria filha de Marlene Rodrigues, que contracenava com Jô Soares, nos antigos programas do humorista na Rede Globo.
Na verdade, a modelo a ser indenizada é filha da atriz Marlene Silva, que realmente trabalhou em programas de humor. O que aconteceu, foi uma coincidência: os primeiros nomes das mães e das filhas são iguais.
O engano da emissora foi vincular a imagem de Luciana Silva e sua mãe com os fatos relacionados a outra pessoa.
A Justiça carioca havia condenado a emissora a pagar 1.500 salários mínimos, a título de indenização. Após consenso da Quarta Turma do STJ, (Supremo Tribunal de Justiça) reconhecendo "excesso na estimativa", o valor foi reduzido.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, afirma que "não foi pleiteado o ressarcimento por danos materiais, o que sugere que a modelo logrou evitar males maiores em sua carreira.
A reportagem era, em si mesma, contraditória, atenuando seus maléficos efeitos". O relator também destaca que na sentença da 6ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro consta que "chegou a haver uma retratação, embora considerada insuficiente".
Luciana Silva afirma que, sendo modelo de renome internacional, teve sua imagem, reputação pessoal e profissional totalmente enxovalhadas, em decorrência da confusão causada pela associação de sua imagem a fatos relativos a outra pessoa.
Em seu pedido de indenização, a modelo cita o trecho da notícia, narrada pelo repórter Pedro Bial: "Jovem, bonita, desejada e ... ladra! Presa em Paris a modelo brasileira que beijou Madonna... e assaltou bancos, lojas e perfumarias de Paris. Nome da detenta: Luciana Rodrigues Gravital".
A Rede Globo, por sua vez, negou a existência da obrigação de indenizar e alegou que "tem plena liberdade de informar os espectadores, não houve intuito de atingir a modelo, e, de resto, a revista Contigo, em outra reportagem, eliminou todas as dúvidas a respeito da autoria do crime, isentando Luciana".
No STJ, a emissora pediu a redução do valor estipulado anteriormente pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), sustentando que a reportagem não indicou o nome da autora, mas sim o da modelo presa em Paris, "de sorte que a notícia não era inverídica quanto aos personagens efetivamente narrados".
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Rede Globo terá de indenizar modelo por danos morais
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A modelo Luciana de Oliveira e Silva deverá receber da Rede Globo indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos.
Em abril de 1996, a emissora divulgou, no programa "Fantástico", reportagem confundindo Luciana Silva com outra modelo brasileira, Luciana Rodrigues Gravital, tida como atriz pornô, que teria praticado assaltos a bancos e perfumarias em Paris.
A reportagem usou o nome correto da modelo acusada dos crimes, Luciana Rodrigues Gravital, mas mostrou imagens de Luciana Silva no videoclipe em que contracenou com a cantora norte-americana Madonna.
A notícia divulgada no "Fantástico" afirmava que Luciana seria filha de Marlene Rodrigues, que contracenava com Jô Soares, nos antigos programas do humorista na Rede Globo.
Na verdade, a modelo a ser indenizada é filha da atriz Marlene Silva, que realmente trabalhou em programas de humor. O que aconteceu, foi uma coincidência: os primeiros nomes das mães e das filhas são iguais.
O engano da emissora foi vincular a imagem de Luciana Silva e sua mãe com os fatos relacionados a outra pessoa.
A Justiça carioca havia condenado a emissora a pagar 1.500 salários mínimos, a título de indenização. Após consenso da Quarta Turma do STJ, (Supremo Tribunal de Justiça) reconhecendo "excesso na estimativa", o valor foi reduzido.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, afirma que "não foi pleiteado o ressarcimento por danos materiais, o que sugere que a modelo logrou evitar males maiores em sua carreira.
A reportagem era, em si mesma, contraditória, atenuando seus maléficos efeitos". O relator também destaca que na sentença da 6ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro consta que "chegou a haver uma retratação, embora considerada insuficiente".
Luciana Silva afirma que, sendo modelo de renome internacional, teve sua imagem, reputação pessoal e profissional totalmente enxovalhadas, em decorrência da confusão causada pela associação de sua imagem a fatos relativos a outra pessoa.
Em seu pedido de indenização, a modelo cita o trecho da notícia, narrada pelo repórter Pedro Bial: "Jovem, bonita, desejada e ... ladra! Presa em Paris a modelo brasileira que beijou Madonna... e assaltou bancos, lojas e perfumarias de Paris. Nome da detenta: Luciana Rodrigues Gravital".
A Rede Globo, por sua vez, negou a existência da obrigação de indenizar e alegou que "tem plena liberdade de informar os espectadores, não houve intuito de atingir a modelo, e, de resto, a revista Contigo, em outra reportagem, eliminou todas as dúvidas a respeito da autoria do crime, isentando Luciana".
No STJ, a emissora pediu a redução do valor estipulado anteriormente pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), sustentando que a reportagem não indicou o nome da autora, mas sim o da modelo presa em Paris, "de sorte que a notícia não era inverídica quanto aos personagens efetivamente narrados".
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