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15/08/2001 - 18h14

Câmara dos Deputados aprova novo Código Civil

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da Folha Online
da Folha de S.Paulo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por votação simbólica (sem registro de voto no painel eletrônico), o Código Civil, que tramitava havia 26 anos no Congresso Nacional.

A tramitação do novo código no Congresso, no entanto, não se encerrou hoje. O texto voltou para comissão especial da Câmara, que vai elaborar a redação final.

Provavelmente na próxima semana, o projeto retornará ao plenário da Câmara para a última votação e será encaminhado para sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. Sancionado, entra em vigor no próximo ano.

O Código Civil em vigor é de 1916 e tem regras que não são mais seguidas pelos tribunais.

O novo código estabelece normas sobre família, guarda dos filhos, emancipação, usucapião, herança, casamento, adultério, virgindade, pensão alimentícia e sobrenome, por exemplo.

De acordo com o novo texto, a ausência de virgindade não é mais causa para anulação do casamento. O atual código dá direito ao homem de "devolver a mulher até dez dias depois do casamento", caso descobrisse que ela não era virgem.

Da mesma forma, o texto acaba com o dispositivo que permite hoje ao pai utilizar a "desonestidade da filha" que vive em sua casa como motivo para deserdá-la.

Sobrenome
O novo Código Civil vai permitir ao marido adotar o sobrenome da mulher. Na atual legislação, apenas a mulher pode adotar o sobrenome do homem.

O novo texto cria também um novo regime de bens entre pessoas casadas e acaba com o antigo sistema de dotes, que já é uma lei em desuso. Permite ainda que o casal mude o regime durante o casamento, o que é proibido atualmente.

Os três regimes clássicos de bens no casamento, no entanto, serão mantidos: a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens e a separação de bens.

O novo regime chama-se "participação final nos aquestos" (leia-se: bens adquiridos) e se assemelha bastante ao regime da comunhão parcial de bens.

Nesse último, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança e/ou doação. Os bens anteriores são de quem os possuía. Quando da separação, partilham-se os bens comuns.

Segundo o novo regime de participação final nos aquestos, os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou. Mas eles são divididos numa eventual separação.

Casa-separa-casa-separa
Pelo novo Código Civil, ficará mais fácil casar e se separar.

O novo texto mantém a permissão de as pessoas se casarem quantas vezes quiserem. O código atual prevê que somente é permitida a separação judicial de um casal dois anos após a realização do casamento _esse é o prazo para que o matrimônio seja anulado.

A nova lei permitirá a separação após um ano.

Também será reduzido o prazo para o divórcio, que passa a ser admitido dois anos após a separação de fato ou um ano depois da separação judicial.

Outra norma que vai facilitar a vida dos casais é o fim da proibição do divórcio antes do término da partilha dos bens. Muitas pessoas criam problemas na partilha dos bens com o objetivo exclusivo de atrasar a realização do divórcio e, com isso, impedir que seu ex-cônjuge se case com outra pessoa.

O dever de pagar pensão alimentícia para a ser transferido aos herdeiros de seu devedor. O homem pode pedir pensão para a mulher, mas isso já era aceito pela jurisprudência atual.

Heranças
O novo Código Civil modifica o conceito de parentesco para fins de herança. Hoje, é reconhecido o parente até o 6º grau, isto é, primos distantes com apenas um bisavô em comum. O novo código limita o parentesco legal ao 4º grau _o primo-irmão, com um avô em comum.

De acordo com o código em vigor, aquele primo longínquo tem direito à herança se não houver testamento ou parentes mais próximos. Nessa mesma situação, o novo código estabelece que a herança seja revertida ao Estado, que sai ganhando com a restrição legal dos parentescos.

Hoje, os bens só ficam para o Estado se não houver nenhum parente até o 6º grau ou testamento.

A elaboração de testamentos ficará mais fácil com o novo código. Hoje, são necessárias pelo menos cinco testemunhas, tanto para o testamento privado quanto para o público.

A proposta diminui o número de testemunhas para três, no caso de testamento privado, e para duas, no caso de testamento público. Continua o reconhecimento de testamentos sem testemunhas, caso seja essa a decisão de um juiz.

O código em vigor, aprovado em 1916, prevê o 'testamento marítimo' elaborado em alto-mar, em caso de emergência. O novo código amplia essa possibilidade para a atmosfera, aceitando também o 'testamento aeronáutico'.

Desde a edição da Constituição de 1988, os filhos adotados e os concebidos fora do casamento têm os mesmos direitos de herança que os filhos do casamento, direito esse que é reafirmado pelo novo Código Civil.

O relator do projeto de lei do novo Código, deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), negocia a ampliação do prazo de vigor do novo código para dois anos, de modo a permitir a correção de eventuais falhas do texto.

"A proposta traz grandes avanços no direito, como o fim da primazia do homem, a mulher passará a ter situação de igualdade familiar com o marido", disse.

 

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