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15/07/2003
-
17h21
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, negou hoje pedido de habeas corpus aos investigadores da Polícia Civil A.B.F. e R.K., acusados de extorsão mediante sequestro e prevaricação.
Lotados no Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos), os acusados foram presos temporariamente em 9 de abril pelo prazo de cinco dias. A prisão foi então prorrogada por mais dez dias e mudada para preventiva no dia 24 do mesmo mês.
A defesa dos acusados alega que eles estão sofrendo constrangimento ilegal porque não teriam sido atendidos os requisitos para a autorização da prisão preventiva.
Naves afirmou em sua decisão que, de acordo com os elementos do processo, não há ilegalidade que exija, neste momento, a atuação do STJ até porque, em princípio, a prisão se mostra devidamente fundamentada.
Após as férias forenses, o mérito do caso será analisado pela 6ª Turma do STJ, tendo como relator o ministro Paulo Gallotti.
Com site do STJ
STJ nega habeas corpus a policiais acusados de extorsão
da Folha OnlineO presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, negou hoje pedido de habeas corpus aos investigadores da Polícia Civil A.B.F. e R.K., acusados de extorsão mediante sequestro e prevaricação.
Lotados no Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos), os acusados foram presos temporariamente em 9 de abril pelo prazo de cinco dias. A prisão foi então prorrogada por mais dez dias e mudada para preventiva no dia 24 do mesmo mês.
A defesa dos acusados alega que eles estão sofrendo constrangimento ilegal porque não teriam sido atendidos os requisitos para a autorização da prisão preventiva.
Naves afirmou em sua decisão que, de acordo com os elementos do processo, não há ilegalidade que exija, neste momento, a atuação do STJ até porque, em princípio, a prisão se mostra devidamente fundamentada.
Após as férias forenses, o mérito do caso será analisado pela 6ª Turma do STJ, tendo como relator o ministro Paulo Gallotti.
Com site do STJ
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