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28/10/2003
-
19h17
da Folha Online
O desembargador José Santana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu hoje a liminar que impedia a prefeitura da capital paulista a prosseguir com a licitação que escolhe as empresas que vão comandar o novo modelo de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo na cidade.
Segundo a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, o desembargador acolheu os argumentos da prefeitura, representada pela Procuradoria Geral do Município, e concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
A Procuradoria rebateu os argumentos que mantinham a licitação suspensa alegando ainda que a "paralisação da concorrência pública poderia colocar em risco a continuidade da prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana que, em razão de suas especificidades, envolvem questões de saúde pública e ambiental, sendo assim, imprescindível seu prosseguimento".
No novo sistema de limpeza, a cidade será dividida em duas áreas --agrupamento noroeste e agrupamento sudeste-- e as empresas vencedoras unificarão diversos serviços em dois contratos de 20 anos cada um. O investimento total está orçado em cerca de R$ 10 bilhões.
Suspensão
A liminar suspendendo o processo de licitação foi concedida pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Sérgio Fernandes de Souza, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, no dia 9 deste mês.
A decisão havia sido baseada em três argumentos da Promotoria do Meio Ambiente do Trabalho. A promotora Anna Trotta Yaryd afirmou que o edital tem "pontos obscuros".
O juiz considerou que a concorrência "não traz critérios na base das normas técnicas para o armazenamento temporário" nas estações de transbordo. A promotora afirmara que o lixo poderia causar riscos à saúde dos trabalhadores, além de exalar gases prejudiciais aos moradores.
Outro ponto questionado pela promotora, e acatado liminarmente pelo juiz, é a disposição de contêineres em vias públicas. Yaryd diz que o edital não estabelece a distância que devem permanecer um do outro.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, mas não conseguiu obter a informação de quando o processo de licitação será retomado.
Justiça suspende liminar que impedia a licitação do lixo em SP
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O desembargador José Santana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu hoje a liminar que impedia a prefeitura da capital paulista a prosseguir com a licitação que escolhe as empresas que vão comandar o novo modelo de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo na cidade.
Segundo a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, o desembargador acolheu os argumentos da prefeitura, representada pela Procuradoria Geral do Município, e concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
A Procuradoria rebateu os argumentos que mantinham a licitação suspensa alegando ainda que a "paralisação da concorrência pública poderia colocar em risco a continuidade da prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana que, em razão de suas especificidades, envolvem questões de saúde pública e ambiental, sendo assim, imprescindível seu prosseguimento".
No novo sistema de limpeza, a cidade será dividida em duas áreas --agrupamento noroeste e agrupamento sudeste-- e as empresas vencedoras unificarão diversos serviços em dois contratos de 20 anos cada um. O investimento total está orçado em cerca de R$ 10 bilhões.
Suspensão
A liminar suspendendo o processo de licitação foi concedida pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Sérgio Fernandes de Souza, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, no dia 9 deste mês.
A decisão havia sido baseada em três argumentos da Promotoria do Meio Ambiente do Trabalho. A promotora Anna Trotta Yaryd afirmou que o edital tem "pontos obscuros".
O juiz considerou que a concorrência "não traz critérios na base das normas técnicas para o armazenamento temporário" nas estações de transbordo. A promotora afirmara que o lixo poderia causar riscos à saúde dos trabalhadores, além de exalar gases prejudiciais aos moradores.
Outro ponto questionado pela promotora, e acatado liminarmente pelo juiz, é a disposição de contêineres em vias públicas. Yaryd diz que o edital não estabelece a distância que devem permanecer um do outro.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, mas não conseguiu obter a informação de quando o processo de licitação será retomado.
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