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12/03/2004
Juíza suspende desconto no salário de professores

SÃO PAULO. A juíza Luciana Almeida Prado Bresciani, da 1 Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu sentença favorável ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp) contra a reitoria, na qual pedia a suspensão do desconto de 5% nos salários dos professores. O desconto para a previdência do estado, feito desde outubro de 2003, foi instituído pela lei complementar estadual 943/03.

A decisão judicial, publicada no Diário Oficial de 5 de março, suspende imediatamente o desconto que a USP vinha fazendo nos salários dos docentes filiados à Adusp. Os professores deverão receber o reembolso dos valores descontados desde novembro de 2003, acrescidos de juros e correção monetária.

Na decisão, a juíza considerou que, embora o estado possa instituir a cobrança a seus servidores, "resulta em inconstitucionalidade" fazer dela o único elemento de custeio dos benefícios da previdência e assistência social.

"A partir do momento em que implanta um novo sistema de previdência social, não pode impor uma única fonte de custeio, qual seja, a contribuição dos servidores, abstendo-se de prever qualquer contribuição de sua parte", proferiu a juíza.


As informações são do Globo Online.

 
 
 

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