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16/12/2005
-
16h25
da Folha Online
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as operadoras de telefonia fixa assinam nesta sexta-feira os novos contratos que vão regular o setor pelos próximos 20 anos. Vejas as principais mudanças:
A partir de 1º janeiro:
1 - O consumidor ganha o direito à suspensão total do telefone, a pedido (uma única vez a cada 12 meses), entre 30 e 120 dias, sem precisar pagar pelo serviço nesse período
2 - O consumidor deverá receber cópia do contrato de prestação de serviço, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação, no prazo de cinco dias da contratação
3 - A operadora deve comunicar previamente a inclusão do nome do clientes em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes
4 - A operadora deve arcar com a reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia
5- O consumidor ganha o direito à negociação e parcelamento da fatura encaminhada fora do prazo pela prestadora, sendo garantido o parcelamento, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura
6 - O consumidor ganha a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos
7- O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), composto por uma cesta de índices com predominância do IPCA (46,27%), passa a ser o novo indexador das tarifas. Porém, o reajuste de 2006 será misto, ou seja, ele terá como base seis meses indexados pelo IGP-DI --como acontece atualmente-- e outros seis meses pelo IST. A partir de 2007, o reajuste se dará somente pelo IST.
8 - Operadoras ficam obrigadas a garantir acessibilidade ao serviço e dar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como manter centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva
9 - Operadoras devem conceder ao assinante prejudicado crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas, correspondente, no mínimo, a 1/30 do valor da tarifa ou preço de assinatura
10 - Operadoras devem não efetuar nenhuma cobrança referente aos serviços prestados após 24 horas da solicitação de desligamento pelo usuário
11 - Os consumidores continuarão a ter ligações mais baratas em horários em que a tarifa é reduzida. Entre 0h e 6h de segunda-feira a sexta-feira, entre 14h e 24h no sábado e durante todo o dia nos domingos e feriados, as chamadas serão tarifadas como de dois minutos --e não mais de um pulso-- independente do tempo de sua duração.
Entre 1º março e 31 julho
1 - As concessionárias deverão nesse período se adaptar à conversão da cobrança pelo sistema de pulsos para minutos. A franquia, que hoje é de 100 pulsos para os assinantes residenciais, passará para 200 minutos. Já a franquia dos assinantes comerciais será de 150 minutos.
2 - A mudança de pulsos para minutos vai alterar os valores de cobrança que, segundo a Anatel, deverão ser divulgados amplamente pelas teles.
3 - Pelas novas regras, a operadora fica obrigada a enviar uma conta detalhada sempre que solicitado pelo consumidor. O serviço será gratuito. Na conta detalhada deverá estar discriminado horário de ligação, tempo de duração e número chamado. Nesse caso, a conta detalhada só será cobrada em um eventual pedido de uma segunda via. O detalhamento deve ser disponibilizado conforme for feita a conversão de pulso para minuto. Segundo a Anatel, se não houver detalhamento de conta até 1º de agosto após o consumidor ter feito o pedido, a operadora fica proibida de cobrar os minutos excedentes, ou seja, só pode cobrar o valor da franquia.
Até 31 de dezembro de 2007
As operadoras ficam obrigadas a fornecer o sistema de telefonia fixa pré-paga, conhecido como Aice (Acesso Individual Classe Especial), para todas as localidades.
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as operadoras de telefonia fixa assinam nesta sexta-feira os novos contratos que vão regular o setor pelos próximos 20 anos. Vejas as principais mudanças:
A partir de 1º janeiro:
1 - O consumidor ganha o direito à suspensão total do telefone, a pedido (uma única vez a cada 12 meses), entre 30 e 120 dias, sem precisar pagar pelo serviço nesse período
2 - O consumidor deverá receber cópia do contrato de prestação de serviço, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação, no prazo de cinco dias da contratação
3 - A operadora deve comunicar previamente a inclusão do nome do clientes em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes
4 - A operadora deve arcar com a reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia
5- O consumidor ganha o direito à negociação e parcelamento da fatura encaminhada fora do prazo pela prestadora, sendo garantido o parcelamento, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura
6 - O consumidor ganha a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos
7- O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), composto por uma cesta de índices com predominância do IPCA (46,27%), passa a ser o novo indexador das tarifas. Porém, o reajuste de 2006 será misto, ou seja, ele terá como base seis meses indexados pelo IGP-DI --como acontece atualmente-- e outros seis meses pelo IST. A partir de 2007, o reajuste se dará somente pelo IST.
8 - Operadoras ficam obrigadas a garantir acessibilidade ao serviço e dar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como manter centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva
9 - Operadoras devem conceder ao assinante prejudicado crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas, correspondente, no mínimo, a 1/30 do valor da tarifa ou preço de assinatura
10 - Operadoras devem não efetuar nenhuma cobrança referente aos serviços prestados após 24 horas da solicitação de desligamento pelo usuário
11 - Os consumidores continuarão a ter ligações mais baratas em horários em que a tarifa é reduzida. Entre 0h e 6h de segunda-feira a sexta-feira, entre 14h e 24h no sábado e durante todo o dia nos domingos e feriados, as chamadas serão tarifadas como de dois minutos --e não mais de um pulso-- independente do tempo de sua duração.
Entre 1º março e 31 julho
1 - As concessionárias deverão nesse período se adaptar à conversão da cobrança pelo sistema de pulsos para minutos. A franquia, que hoje é de 100 pulsos para os assinantes residenciais, passará para 200 minutos. Já a franquia dos assinantes comerciais será de 150 minutos.
2 - A mudança de pulsos para minutos vai alterar os valores de cobrança que, segundo a Anatel, deverão ser divulgados amplamente pelas teles.
3 - Pelas novas regras, a operadora fica obrigada a enviar uma conta detalhada sempre que solicitado pelo consumidor. O serviço será gratuito. Na conta detalhada deverá estar discriminado horário de ligação, tempo de duração e número chamado. Nesse caso, a conta detalhada só será cobrada em um eventual pedido de uma segunda via. O detalhamento deve ser disponibilizado conforme for feita a conversão de pulso para minuto. Segundo a Anatel, se não houver detalhamento de conta até 1º de agosto após o consumidor ter feito o pedido, a operadora fica proibida de cobrar os minutos excedentes, ou seja, só pode cobrar o valor da franquia.
Até 31 de dezembro de 2007
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