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20/01/2004
-
01h51
da Folha Online
Maurren Higa Maggi foi absolvida por unanimidade pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da Confederação Brasileira de Atletismo no início da madrugada de hoje da acusação de doping.
No julgamento no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, os sete juízes acataram a tese da defesa, feita pelo advogado Luciano Hostins, de que a atleta não teve a intenção de se dopar e votaram a favor da atleta.
Agora, de acordo com as normas internacionais, o processo será enviado à Iaaf (Associação Internacional das Federações de Atletismo), que poderá homologar a decisão --neste caso, a atleta estará livre para voltar a competir. Se for considera culpada pela Iaaf, Maurren poderá recorrer ao CAS (Corte de Arbitragem do Esporte), tribunal internacional ligado ao COI (Comitê Olímpico Internacional), para a decisão final.
Maggi está suspensa preventivamente desde 1º de agosto de 2003, quando seu exame para controle de doping deu positivo para substância proibida Clostebol durante a disputa do Troféu Brasil, em São Paulo, em junho do ano passado.
Segundo a atleta, a substância apareceu em seu organismo por ela ter usado o creme Novaderm, depois de uma sessão de depilação a laser.
Maurren Maggi esteve presente ao julgamento e admitiu que fez uso do produto mais de uma vez, inclusive, uma semana antes do Mundial indoor de Birmingham (Inglaterra), realizado em março de 2003, quando ganhou a medalha de bronze.
"Cheguei a passar por três controles de doping em um mês durante 2003 e sempre com resultado negativo", afirmou. "Nunca poderia imaginar que havia problema", explicou Maggi. Ela tem a melhor marca de 2003 no salto em distância, com 7,06 conseguida em Milão (Itália), em 6 de junho.
A dermatologista da atleta, Valéria Campos, também esteve presente ao julgamento. A especialista admitiu que o creme utilizado pela atleta realmente contém clostebol. Mas explicou que é normal seu uso após a depilação e que, por isso, o fato deve ter passado desapercebido.
STJD absolve Maurren Maggi por unanimidade
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Maurren Higa Maggi foi absolvida por unanimidade pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da Confederação Brasileira de Atletismo no início da madrugada de hoje da acusação de doping.
No julgamento no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, os sete juízes acataram a tese da defesa, feita pelo advogado Luciano Hostins, de que a atleta não teve a intenção de se dopar e votaram a favor da atleta.
Agora, de acordo com as normas internacionais, o processo será enviado à Iaaf (Associação Internacional das Federações de Atletismo), que poderá homologar a decisão --neste caso, a atleta estará livre para voltar a competir. Se for considera culpada pela Iaaf, Maurren poderá recorrer ao CAS (Corte de Arbitragem do Esporte), tribunal internacional ligado ao COI (Comitê Olímpico Internacional), para a decisão final.
Maggi está suspensa preventivamente desde 1º de agosto de 2003, quando seu exame para controle de doping deu positivo para substância proibida Clostebol durante a disputa do Troféu Brasil, em São Paulo, em junho do ano passado.
Segundo a atleta, a substância apareceu em seu organismo por ela ter usado o creme Novaderm, depois de uma sessão de depilação a laser.
Maurren Maggi esteve presente ao julgamento e admitiu que fez uso do produto mais de uma vez, inclusive, uma semana antes do Mundial indoor de Birmingham (Inglaterra), realizado em março de 2003, quando ganhou a medalha de bronze.
"Cheguei a passar por três controles de doping em um mês durante 2003 e sempre com resultado negativo", afirmou. "Nunca poderia imaginar que havia problema", explicou Maggi. Ela tem a melhor marca de 2003 no salto em distância, com 7,06 conseguida em Milão (Itália), em 6 de junho.
A dermatologista da atleta, Valéria Campos, também esteve presente ao julgamento. A especialista admitiu que o creme utilizado pela atleta realmente contém clostebol. Mas explicou que é normal seu uso após a depilação e que, por isso, o fato deve ter passado desapercebido.
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