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19/05/2005
-
13h38
da Folha Online
A Rede TV! informou hoje, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo, que condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais por exibir imagens consideradas constrangedoras da consultora de moda Celeste Teressan, no programa "Pânico na TV".
Segundo a ação movida por Celeste Teressan, durante o São Paulo Fashion Week, em janeiro do ano passado, a consultora foi abordada por profissionais do programa que "teriam levantado sua saia, mostrando suas nádegas e calcinha, causando-lhe enorme constrangimento". O processo continua dizendo que, por causa disso, ela foi obrigada a escutar "palmas e palavras de baixo calão", bem como presenciar uma aglomeração de pessoas em seu redor.
Celeste Teressan alega que pediu para que as cenas gravadas não fossem exibidas. No entanto, no dia 1º de fevereiro de 2004, as cenas foram ao ar na Rede TV!. Celeste, então, entrou com pedido de indenização por danos morais. A Rede TV!, por sua vez, citada no processo, afirmou que não exibe imagens sem autorização e negou a afirmação de que teria veiculado a imagem da consultora na TV.
Porém, na decisão que condena a emissora a pagar uma indenização de R$ 100 mil, o juiz responsável diz que "alegar e não comprovar corresponde à inexistência de alegação", em referência a defesa apresentada pela Rede TV!.
A sentença diz ainda: "se não consta nos autos qualquer prova da existência de contrato prévio entre as partes que autorizasse a veiculação da imagem da autora, mesmo que a prova quanto à constituição do direito incumba à autora, na hipótese de inexistência do referido documento não se pode supri-lo por testemunhas".
A emissora também foi condenada a, se reprisar o programa que contém imagens de Celeste, pagar multa de R$ 10 mil por exibição.
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"Pânico" é condenado a pagar indenização; Rede TV! vai recorrer
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A Rede TV! informou hoje, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo, que condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais por exibir imagens consideradas constrangedoras da consultora de moda Celeste Teressan, no programa "Pânico na TV".
Segundo a ação movida por Celeste Teressan, durante o São Paulo Fashion Week, em janeiro do ano passado, a consultora foi abordada por profissionais do programa que "teriam levantado sua saia, mostrando suas nádegas e calcinha, causando-lhe enorme constrangimento". O processo continua dizendo que, por causa disso, ela foi obrigada a escutar "palmas e palavras de baixo calão", bem como presenciar uma aglomeração de pessoas em seu redor.
Celeste Teressan alega que pediu para que as cenas gravadas não fossem exibidas. No entanto, no dia 1º de fevereiro de 2004, as cenas foram ao ar na Rede TV!. Celeste, então, entrou com pedido de indenização por danos morais. A Rede TV!, por sua vez, citada no processo, afirmou que não exibe imagens sem autorização e negou a afirmação de que teria veiculado a imagem da consultora na TV.
Porém, na decisão que condena a emissora a pagar uma indenização de R$ 100 mil, o juiz responsável diz que "alegar e não comprovar corresponde à inexistência de alegação", em referência a defesa apresentada pela Rede TV!.
A sentença diz ainda: "se não consta nos autos qualquer prova da existência de contrato prévio entre as partes que autorizasse a veiculação da imagem da autora, mesmo que a prova quanto à constituição do direito incumba à autora, na hipótese de inexistência do referido documento não se pode supri-lo por testemunhas".
A emissora também foi condenada a, se reprisar o programa que contém imagens de Celeste, pagar multa de R$ 10 mil por exibição.
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