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Perguntas e respostas

A cobrança dos 10% é regulamentada?
Não. A taxa de serviço é uma praxe, não uma lei.

O cliente pode se recusar a pagar a taxa?
Sim, uma vez que ela não é regulamentada por lei. A casa que induzir o cliente a achar que a taxa é obrigatória pode ser multada por isso.

O que devo fazer se a casa não aceitar minha recusa em pagar os 10%?
Pague o valor total, peça uma nota fiscal que discrimine a taxa e leve-a ao Procon-SP.

Quando tenho de ir até o balcão pegar o prato, devo pagar os 10%?
Não. Se não há um garçom a seu dispor durante toda a permanência no local, não há razão para a cobrança da taxa.

Qual é a forma correta de cobrar a taxa?
Após trazer a conta, o garçom deve perguntar ao cliente se pode incluir a taxa e só aí somá-la ao valor total.

O restaurante pode cobrar mais de 10%?
Como não há lei nem sobre os 10%, o Procon-SP sugere ao cliente denunciar ao órgão se considerar o valor abusivo. Um processo será aberto e o estabelecimento poderá ser multado em um valor entre R$ 400 e R$ 7 milhões.

Como formalizar a reclamação no Procon?
Há três maneiras: enviando fax para 0/xx/11/ 3824-0717, carta para a caixa postal 3.050, CEP 01031-970 ou pessoalmente (endereços e outras informações estão no site procon.sp.gov.br). É possível tirar dúvidas pelo número 151.


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