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O que diz a lei
DIREITO AO REGISTRO
"Os hospitais públicos e particulares são obrigados a identificar o recém-nascido e fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento da criança"
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 10)
"É direito de cada criança brasileira possuir registro civil"
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 102)
"Obriga os cartórios a fazerem os registros civis gratuitamente"
(Lei federal 9.534, de 1997)
"A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles."
(Artigo 7 do Decreto 99.710, de 1990, da Convenção dos Direitos da Criança)
PROCEDIMENTOS
PARA PAIS CASADOS
Documentos necessários
- Certidão de Casamento
- Declaração de Nascido Vivo (entregue pelo hospital)
- RG e CPF do declarante
Prazos
Pai: primeiros 15 dias
Mãe: próximos 45 dias após o prazo do pai
PARA PAIS NÃO CASADOS
Documentos
- Certidão dos pais (nascimento ou casamento)
- Declaração de Nascido Vivo
- RG e CPF do declarante
CASO O PAI NÃO QUEIRA REGISTRAR
- A mãe tem 60 dias para fazer o registro da criança
- Após 60 dias, deve comparecer ao cartório com duas testemunhas, RG, CPF e Declaração de Nascido Vivo