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Cotidiano

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O que diz a lei

DIREITO AO REGISTRO

"Os hospitais públicos e particulares são obrigados a identificar o recém-nascido e fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento da criança"
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 10)

"É direito de cada criança brasileira possuir registro civil"
(Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 102)

"Obriga os cartórios a fazerem os registros civis gratuitamente"
(Lei federal 9.534, de 1997)

"A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles."
(Artigo 7 do Decreto 99.710, de 1990, da Convenção dos Direitos da Criança)

PROCEDIMENTOS

PARA PAIS CASADOS

Documentos necessários

  • Certidão de Casamento
  • Declaração de Nascido Vivo (entregue pelo hospital)
  • RG e CPF do declarante

Prazos
Pai: primeiros 15 dias
Mãe: próximos 45 dias após o prazo do pai

PARA PAIS NÃO CASADOS

Documentos

  • Certidão dos pais (nascimento ou casamento)
  • Declaração de Nascido Vivo
  • RG e CPF do declarante

CASO O PAI NÃO QUEIRA REGISTRAR

  • A mãe tem 60 dias para fazer o registro da criança
  • Após 60 dias, deve comparecer ao cartório com duas testemunhas, RG, CPF e Declaração de Nascido Vivo

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