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Guia do empregador doméstico

Veja o que muda com a nova lei que amplia direitos dos trabalhadores do lar e tire 30 dúvidas sobre como se ajustar às normas

1 QUE DIREITOS JÁ ESTÃO VALENDO PARA OS DOMÉSTICOS?

O QUE JÁ EXISTIA?

SALÁRIO MÍNIMO
cujo valor pode variar de Estado para Estado; em SP, é de R$ 755

FÉRIAS REMUNERADAS
e adicional de um terço de férias após 12 meses trabalhados

13º SALÁRIO
Referente à remuneração total, que inclui adicionais

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS
(Previdência Social) feita pelo empregador

LICENÇA-MATERNIDADE REMUNERADA
de 4 meses, com possibilidade de extensão para 6 meses a critério do patrão

O QUE É NOVO?

JORNADA MÁXIMA
De 44 horas por semana e 8 horas por dia

RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS
A hora extra é 50% mais cara que a normal e as de domingo, o dobro do valor; empregado com jornada diária de 8 horas só pode fazer até duas horas extras ao dia

DESCANSO
Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para jornadas de 6 horas a 8 horas ao dia; para as inferiores a 6 horas, descanso de 15 minutos

ACORDOS
Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho

2 É POSSÍVEL FAZER BANCO DE HORAS PARA O DOMÉSTICO?

Não, a menos que o banco de horas seja aprovado em convenção coletiva, o que ainda não ocorreu; hoje, é possível compensar horas desde que o descanso seja oferecido nos dias seguintes (na mesma semana)

3 HÁ UM LIMITE DE HORAS EXTRAS PARA O DOMÉSTICO?

Sim. Quem tem jornada de 8 horas diárias (máximo permitido) só pode fazer até 2 horas extras por dia; mais do que esse limite só é aceito quando há acordo em convenção coletiva (entre sindicatos)

4 O QUE AINDA DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO?

FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): falta definir forma de recolher, alíquota de 8% (padrão) e multa em demissão sem justa causa

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Falta definir se a multa seguirá padrão de demais categorias: 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo empregador

ADICIONAL NOTURNO
de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52 min e 30 seg; falta definir como será computado para trabalhadores que dormem no emprego

CRECHE E PRÉ-ESCOLA PARA OS FILHOS DE ATÉ 5 ANOS
Falta definir quando passará a valer

SEGURO-DESEMPREGO
Serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra

SALÁRIO-FAMÍLIA PAGO AO DEPENDENTE
Precisa de definição da Previdência

SEGURO CONTRA ACIDENTE DO TRABALHO
Precisa de definição da Previdência

*Previsão é que regulamentação saia no fim de junho

5 É POSSÍVEL USAR, DE SEGUNDA A SEXTA, HORAS PREVISTAS PARA O SÁBADO?

Como a jornada máxima diária é de 8 horas, não seria possível (além desse limite, seriam horas extras); recomenda-se estipular jornada de 7 h e 20 min de 2ª a sábado, ou de 8 horas de 2ª a 6ª mais 4 horas no sábado

6 É POSSÍVEL DESCONTAR ALIMENTAÇÃO E MORADIA DO SALÁRIO DO DOMÉSTICO?

Não. A legislação veda desconto por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia; é possível descontar o vale-transporte até o limite de 6% do salário do empregado

7 EMPREGADO QUE DORME NO EMPREGO TERÁ DE RECEBER HORA EXTRA OU ADICIONAL?

Se não estiver trabalhando, não. O pernoite não pode ser considerado trabalho, mas o empregador não pode designar o doméstico -que está em hora de folga- para nenhuma tarefa, nem pegar um copo d'água

8 GLOSSÁRIO

Hora extra: é 50% mais cara que a normal
Hora noturna: é 20% mais cara que a normal e vale das 22h às 5h; ainda falta regulamentação para empregado que dorme no local de trabalho
Hora de domingo: é o dobro da normal
Vale-transporte: pode ser descontado do doméstico em até 6% do salário
Contribuição para o INSS: (Previdência Social): empregador paga 12% e doméstico, 8%; incide sobre remuneração total
Contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): 8% sobre remuneração total (ainda a regulamentar)

CONTADORES ORIENTAM
O empregador deve provisionar durante o ano a quantia para o pagamento das férias, incluindo o adicional de 1 terço do valor. Isso porque o doméstico tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses completos trabalhados -e remunerados- com pagamento no início do período de ausência. Além disso, a orientação é guardar o valor do 13º salário.
Em tese, a provisão anual de férias poderia deixar de ser feita após 24 meses, caso o funcionário não tivesse acumulado férias vencidas, o que possibilitaria que ele tirasse dois períodos de descanso remunerado em um mesmo ano. Ainda assim, contadores recomendam manter as provisões para casos de rescisão do contrato, acumulação de férias vencidas ou reajuste salarial

9 É POSSÍVEL ESTIPULAR JORNADA MISTA, PARTE DIURNA E PARTE NOTURNA?

Sim, desde que respeitando limite de 8 horas, o intervalo de 11horas de descanso entre uma jornada e outra e o adicional de 20% no valor da hora noturna

10 É POSSÍVEL REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO E DIMINUIR O SALÁRIO?

A redução de jornada pode ser feita -e deve, se ultrapassar a estipulada pela lei-, mas não é permitido diminuir o salário previamente contratado

11 É POSSÍVEL FRACIONAR O HORÁRIO DE DESCANSO?

Não. Quem trabalha até 6 horas ao dia tem direito ao mínimo de 15 minutos de descanso e quem faz de 6 horas a 8 horas diárias tem pausa contínua de 1 hora a 2 horas (a critério do empregador)

12 A LEI VALE PARA CONTRATOS EM VIGOR OU SÓ NOVOS?

Vale para novos e vigentes, que terão de ser ajustados, mas a lei não é retroativa. Ou seja, direitos adquiridos agora não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à lei

13 A LEI VALE PARA TODOS OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?

Sim. Vale para os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros etc.

14 DIARISTAS PODERÃO SER BENEFICIADAS PELA LEI?

Não. Para o diarista, nada muda. É considerado diarista o trabalhador que presta serviço na residência até 2 dias por semana; a partir de 3 dias, passa a haver vínculo empregatício

15 COMO FAZER O CONTRATO?

O texto deve conter:

1) Dados do empregador e do doméstico: nome, nacionalidade, endereço, estado civil, RG, CPF

2) Detalhes sobre a função desempenhada pelo doméstico:
por exemplo, cozinhar e cuidar de uma criança de 5 anos, auxiliando na alimentação e em levar para a creche

3) Carga horária: especificar a hora de entrada do doméstico, a hora de início do descanso (mínimo de 15 minutos para jornadas até 6 horas ao dia e de 1 hora a 2 horas para jornadas acima de 6 horas diárias), término do descanso, hora de saída do trabalho
As horas extras não precisam estar especificadas em contrato, mas devem ser computadas em controle de ponto e pagas

4) Dados sobre a remuneração: especificar o valor do salário, a data do pagamento e a forma (como cheque, dinheiro ou depósito em conta)

5) Dados sobre os descontos: dizer se o empregador vai descontar o valor referente ao vale-transporte pago ao doméstico, no limite de 6% do salário

É recomendado inserir possibilidade de desconto do salário de danos materiais (como eletroméstico quebrado) se comprovada a intenção

É proibido efetuar descontos por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia

6) Detalhes das contribuições:
FGTS: se regulamentado, o empregador realizará depósito equivalente a 8% do valor total da remuneração do doméstico em conta vinculada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal
INSS: o empregador irá recolher o equivalente a 12% do valor total da remuneração do doméstico

O pagamento do INSS é feito por meio de uma GPS (Guia da Previdência Social) em bancos, casas lotéricas (até R$ 1.000), correspondentes bancários ou pela internet; documento pode ser obtido em www.receita.fazenda.gov.br/previdencia

7) A vigência do contrato: é possível considerar 90 dias de experiência; se for de interesse das partes, contrato é renovado com vigência por tempo indeterminado

8) O local e a data da assinatura do documento

9) Assinaturas de empregador e doméstico

10) Assinaturas de 2 testemunhas

16 É POSSÍVEL DESCONTAR DO SALÁRIO DANOS À RESIDÊNCIA?

É permitido fazer o desconto (por um eletrodoméstico que foi quebrado, por exemplo) desde que a possibilidade tenha sido previamente expressa no contrato de trabalho

17 A PARTIR DE QUANDO SERÁ OBRIGATÓRIO RECOLHER FGTS?

Há divergências. Alguns especialistas orientam esperar a regulamentação, outros defendem o começo imediato para evitar risco de processo trabalhista futuro

18 HÁ UM PISO SALARIAL DEFINIDO PARA A CATEGORIA?

Não se pode pagar menos que o salário mínimo, que pode variar de Estado para Estado; o mínimo nacional é de R$ 678 por uma jornada de 44 horas semanais e, em São Paulo, de R$ 755

19 QUERO MANTER A DOMÉSTICA; QUE OPÇÕES TENHO?

CADERNO
Anotar jornada de trabalho em caderno de ponto, que deve ter assinatura de patrão e empregado

RELÓGIO DE PONTO MECÂNICO
Custo médio (nacional): R$ 800
Como usar: funcionário bate o cartão, que registra entrada e saída
Manutenção: custos com cartão e tinta (média de R$ 80 por ano)

RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO
Custo médio (nacional): R$ 1.300
Como usar: dados registrados podem ser descarregados em computador; também imprime recibos
Manutenção: custos com bobina (média de R$ 10 por ano)

20 COMO MONITORAR A JORNADA DO DOMÉSTICO?

O empregador precisará de um instrumento de controle, como um caderno de horários ou um relógio de ponto; em caso de condomínio, o zelador poderia ser solicitado a também fazer anotação de entrada e saída

21 QUEM IRÁ FISCALIZAR SE OS NOVOS DIREITOS SÃO RESPEITADOS?

Cabe ao empregador fiscalizar e assumir os riscos; um monitoramento da Justiça do Trabalho poderá ocorrer em caso de denúncia, por exemplo

22 UM DOMÉSTICO PODE SER DEMITIDO E RECONTRATADO POR UM SALÁRIO MENOR?

Não. Se um funcionário for demitido hoje, só pode ser recontratado depois de pelo menos 6 meses e enquadrado em outra função

23 DOIS DOMÉSTICOS PODEM TER SALÁRIOS DIFERENTES?

Sim, desde que não desempenhem funções idênticas; assim, um motorista pode ganhar um valor e uma cozinheira, outro, mas nunca menos que o salário mínimo

24 PRECISO DEMITIR A DOMÉSTICA; QUE OPÇÕES TENHO?

CONTRATAR DIARISTA
Custo médio (SP): R$ 108 (sem condução)
Só pode trabalhar até 2 dias por semana (mais que isso, há vínculo empregatício)

USAR SERVIÇO DE LAVANDERIA
Custo: varia conforme a peça
Exemplos*: calça jeans (R$ 12), camisa social (R$ 11), terno (R$ 32)

FAZER REFEIÇÃO FORA DE CASA
Custo: R$ 30,71 (média SP) ou R$ 27,40 (média nacional) -refeição com prato principal, refrigerante ou suco, sobremesa e café

CONTRATAR EMPRESA DE LIMPEZA DE RESIDÊNCIA
Custo (em SP): de R$ 65 a R$ 650 por dia, conforme o serviço, considerando apartamento de 80 m2 e 2 dormitórios
O que oferece: limpreza profunda, incluindo teto e paredes; em poucos casos, lavagem de louça e roupa; há poucas empresas no ramo

25 É POSSÍVEL DESCONTAR DO SALÁRIO AS FALTAS?

Sim, desde que injustificadas; atestados médicos ou da perícia do INSS, por exemplo, servem como justificativa; recomenda-se pedir o código da doença (não obrigatório)

26 O QUE PODE LEVAR A JUSTA CAUSA?

Fraude no caderno de ponto ou em outro sistema de anotação de jornada de trabalho

Agressão física ou verbal com testemunha

Danos à residência só poderiam embasar demissão por justa causa se recorrentes e comprovada a intenção, e após advertências e suspensões

Faltas ao trabalho recorrentes sem justificativa

Casos como comprovação de roubo

Demissão por justa causa deve ser o último recurso, depois que advertências já foram dadas

É difícil estabelecer meta de desempenho para o doméstico em razão da natureza do trabalho

27 NO PERÍODO NOTURNO, COMO FICAM AS PAUSAS PARA DESCANSO?

Da mesma forma: jornada até 6 horas tem intervalo de 15 minutos e, superior a 6 horas, pausa de 1 hora a 2 horas, a critério do empregador

28 É POSSÍVEL PEDIR AO DOMÉSTICO QUE ABRA UMA MICROEMPRESA PARA PRESTAR O SERVIÇO?

Não, pois o empregado doméstico exerce para o patrão trabalho considerado de caráter pessoal

29 QUAIS SÃO OS VALORES PRATICADOS PARA DIARISTAS E DOMÉSTICOS?

Em São Paulo, a remuneração média do diarista está em R$ 108 por 8 horas, sem contar transporte; para o doméstico, o salário médio é R$ 1.000

30 CUIDADOR QUE SEJA PROFISSIONAL DA SAÚDE, COMO ENFERMEIRO, PODE TER JORNADA DIFERENTE?

Sim, pode cumprir jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, segundo convenção coletiva


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