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Mineirão
Para juiz, estádio não é lugar para se ter conforto
DE BELO HORIZONTE - Um juiz mineiro negou a um torcedor ressarcimento pelo ingresso pago e indenização por dano moral devido às confusões ocorridas na reabertura do Mineirão, em 3 de fevereiro.
Ele afirmou na sentença que não se vai a um estádio de futebol em busca de "conforto".
Os 52.989 torcedores que pagaram para ver, há dois meses, Cruzeiro x Atlético-MG no estádio recém-reformado para a Copa-14 enfrentaram falta de água e comida, já que os bares estavam quase todos fechados, e banheiros sem papel e água. O advogado Pedro Henrique Ramirez Pires, que estava no estádio, entrou com ação.
O juiz Sergio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível, considerou que "ninguém frequenta estádio de futebol em busca de alimentação ou conforto, mas da emoção de presenciar a partida do time de sua preferência".