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Ao aceitar denúncia, juiz do caso Andres considerou acordo

JUSTIÇA
Magistrado levou em conta parcelamento da dívida do Corinthians, fato que fragiliza defesa do cartola

MARCEL RIZZO DE SÃO PAULO

O juiz que aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e transformou o ex-presidente do Corinthians e candidato a deputado federal, Andres Sanchez (PT), em réu numa ação por dívida fiscal conhecia o acordo que o clube fez com a Receita para pagamento dos R$ 94,1 milhões.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, "o juiz [Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti] teve acesso a informação" sobre o parcelamento da dívida.

A informação tende a enfraquecer a defesa dos acusados neste caso.

A defesa de Andres, apresentada por meio da sua assessoria na quinta (dia 7), se baseia no fato de que o acordo para o pagamento aconteceu em dezembro de 2013, portanto antes da denúncia da procuradoria, que é de março de 2014.

Nesta sexta (dia 8), a reportagem entrou em contato com a assessoria de Andres, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

De acordo com auditoria da Receita, na qual se baseia a denúncia do Ministério Público, entre 2007 e 2010, quando Andres era o presidente do Corinthians, não foram repassados aos cofres públicos descontos de impostos do pagamento de funcionários do clube.

Além de Andres, são acusados outros três cartolas que faziam parte da diretoria no Corinthians entre 2007 e 2010: Roberto de Andrade (ex-vice e pré-candidato à presidência), André Luiz de Oliveira (ex-diretor administrativo) e Raul Corrêa da Silva (diretor financeiro à época, ainda no cargo).

Reportagem publicada nesta sexta (8) pelo portal UOL, controlado pelo Grupo Folha, que edita a Folha, mostrou que, de fato, houve um acordo entre o Corinthians e a procuradoria da Fazenda de São Paulo para o pagamento da dívida, que estabelece uma penhora de parte da renda anual do clube (1,72% ao ano, algo em torno de R$ 5 milhões).

DIVERGÊNCIA

Processar criminalmente dirigentes, de empresas ou clubes de futebol, por dívida fiscal depois de acordo para parcelamento de pagamento divide os especialistas.

Para o jurista Ives Gandra Martins, se há acordo para o pagamento, a ação tem que ser suspensa e reaberta só se houver atraso nas parcelas.

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